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    2019: 7 mudanças tributárias que você precisa saber

    18 de janeiro de 2019

    7 mudanças tributárias que você precisa saber em 2019
    Descubra o que é integração contábil

    Existem alguns temas que estão na lista de tarefas do novo governo que tomou posse recentemente em nosso país. Para todos os brasileiros a reforma do sistema tributário é bastante aguardada, claro, muito mais pelo empresariado, porém antes da eventual reforma, este já ano começa com algumas alterações fiscais importantes. Se faz necessário que as empresas se inteirem e verifiquem a melhor maneira de se adequar.

    Luciana Vargas, que é uma consultora fiscal da Inventti, separou as principais mudanças que exigem atenção e que podem facilitar alguns processos, como a possibilidade de cancelamento de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) duplicada e outras situações que afetam alguns estados, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

    1. Cancelamento da NFC-E
    2. No fim de dezembro foi publicada a Nota Técnica número 2018.004, que permite o cancelamento por substituição da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Ou seja, a partir desta nota, o contribuinte poderá cancelar uma nota fiscal eletrônica que seja emitida em duplicidade.

      “Essa situação é comum quando o contribuinte emite uma NFC-e, mas, por alguma razão não recebe o retorno, e fica constando como pendente. Em seguida, emite uma segunda NFC-e para acobertar a operação”, conta a especialista.

      Quando ocorre a verificação, identifica-se que ambas as notas foram autorizadas, ficando assim, duas notas válidas para acobertar a mesma operação. Neste caso, é possível solicitar o cancelamento no prazo de até 168 horas. Para realizar este cancelamento, é necessário informar os dados da segunda NFC-e emitida, explica Luciana.

    3. Novo manual de Escrituração Digital ICMS/AC
    4. No Acre foi instituído desde 1° de janeiro deste ano o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Trata-se de um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. É preciso ficar atento ao Anexo Único do ato em fundamento, que tem como objetivo orientar sobre o novo preenchimento de registros específicos do documento.

    5. Nova ferramenta ICMS/CE
    6. O Integrador Fiscal foi estabelecido para padronizar a comunicação entre o Aplicativo Comercial (AC) e o Ponto de Venda (PDV) dos estabelecimentos contribuintes do Ceará com os emissores de documentos fiscais fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

      “A ideia é facilitar e unificar os processos de comunicação e de auditoria e monitoramento remotos dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do Ceará para a emissão de qualquer documento fiscal”, esclarece Vargas.

    7. Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo
    8. No Estado do Espírito Santo, desde 1° de janeiro de 2019, os contribuintes varejistas são obrigados a emitir a NFC-e. Emissores de cupons fiscais (ECFs) não são mais autorizados a fazer a nota. Os contribuintes que emitirem poderão ser penalizados (como com a suspensão da Nota Fiscal eletrônica) porque os documentos não vão condizer com a exigência do Fisco estadual, ou seja, não serão válidos serão considerados válidos.

    9. Aumento prorrogado de alíquota de imposto ICMS/RS
    10. A partir deste mês, no Rio Grande do Sul, foi prorrogado o prazo de aumento de alíquotas do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços. Também foram realizados ajustes técnicos em alguns incisos, que tratam de diferimento parcial do imposto relativos a mercadorias tributadas pela alíquota de 18%.

    11. Alteração do pacote de esquemas XML
    12. Para 2019, aconteceu uma mudança no layout do pacote de esquema XML – que é o programa por meio do qual as NF-e, NFS-e, dentre outros documentos fiscais são enviados aos servidores. Foram criados novos campos opcionais e só impactando de fato as empresas que usam o produto.

      A publicação mudou os seguintes pontos:

      1) Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação;

      2) Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação;

      3) Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação;

      4) Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;

      5) Criação de campos no Grupo N, grupo de Repasse do ICMS ST;

      6) Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ;

      7) Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.

      Estas alterações tem data de implantação em produção prevista para final de abril deste ano.

    13. Legislação e cenário da NFC-e em Minas Gerais
    14. O estado de Minas Gerais está a poucos passos de começar a emitir a NFC-e. E neste início de 2019, foi publicada a primeira legislação que estabelece as regras gerais que deverão ser observadas quando a emissão começar a valer, ainda sem data prevista.

      De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, desde 2 de janeiro, os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte podem solicitar o credenciamento voluntário como emissor de NFC-e, modelo 65. Os demais interessados em se credenciar como voluntários poderão solicitar a partir de 4 de março.

      Entre as principais novidades desta legislação estão a identificação do consumidor (destinatário) na NFC-e que deverá ser realizada por meio do CPF, CNPJ ou identidade do estrangeiro nestas operações específicas:

      1 – com valor igual ou superior a R$ 3 mil;

      2 – com valor inferior a R$ 3 mil quando solicitado pelo adquirente;

      3 – referentes à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;

      4 – realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista.

      De acordo com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, estima-se que a resolução seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho deste ano.

      E você, o que pensa a respeito deste tema? Deixa a sua opinião.

      Até mais.

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    Vale fecha 2015 com forte prejuízo !

    25 de fevereiro de 2016

    Estranho que no informe da Lopes Filho que saiu as 11:19 de hoje não ficou nada claro sobre o prejuízo com o acidente homérico ocorrido em Mariana/MG relativo a empresa que a Vale e BHP são controladores, a Samarco.

    educacao-ambiental-samarco

    Confiram:

    A Vale S.A. divulgou prejuízo líquido de R$ 33,2 bilhões no 4T15, ante prejuízo de R$ 6,7 bilhões no 4T14. Em 2015, o prejuízo acumulado foi de R$ 44,2 bilhões, ante lucro de R$ 954,0 milhões no 12M14, explicado, principalmente, pela menor margem Ebitda, aos maiores impairments registrados em 2015 e ao efeito negativo nos resultados financeiros da depreciação do câmbio em 2015.

    A receita de venda líquida foi de R$ 22,7 bilhões no último trimestre de 2015, recuando 2,0% em relação ao 4T14. No acumulado de 2015, a receita foi de R$ 85,5 bilhões, 3,1% inferior ao acumulado no ano anterior.

    O Ebitda (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado do 4T15 foi de R$ 5,4 bilhões, 3,3% abaixo do 4T14. No 12M15, o Ebitda foi de R$ 23,7 bilhões, recuando 24,0% na comparação com o acumulado de 2014.

    Leia também:

    EI tem inveja da Samarco

    Off

    EI tem inveja da Samarco

    26 de novembro de 2015

    Eis que o Estado Islâmico em reunião extraordinária demonstra profunda inveja da Samarco (empresa da Vale e BHP Billiton).

    Confira a seguir:

    estado-islamico-tem-inveja-da-tragedia-da-samarco-mariana-mg

    Até o próximo post