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    Petrobras pagará proventos em 2015?

    12 de maio de 2015

    As ações preferencias, aquelas que não tem direito a voto, PETR4, terão o provento mínimo obrigatório, para que com isto os acionistas não tenham direito a voto?
    O governo não está “cutucando onça com vara curta”?

    Confiram a matéria a seguir:

     

    9/05/15 – 13h00
    Sem pagamento de dividendos, União arrisca perder controle de voto na Petrobras
    No entendimento de advogados e de um jurista o direito das ações preferenciais passarem a ter os direitos das ordinárias sem o pagamento de dividendos é imediato no caso da Petrobras

    SÃO PAULO – A decisão da Petrobras (PETR3;PETR4) de não declarar dividendos sobre o exercício de 2014 aos acionistas detentores de ações preferenciais pode colocar em risco o controle de voto da União na estatal.

    Em abril, quando divulgou com meses de atraso seu balanço auditado do ano passado com prejuízo de 21,6 bilhões de reais, a Petrobras informou que não pagaria dividendos para preservar o caixa, apesar de ter cerca de 100 bilhões de reais em reservas de lucro.

    A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6004/76) diz, em seu parágrafo 1º do artigo 111, que “as ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus”. Esse direito, segundo a lei, será mantido “até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.”

    No entendimento de advogados e de um jurista consultados pela Reuters, no caso do estatuto da empresa não especificar o prazo, como é o caso da Petrobras, esse direito seria imediato.

    “O entendimento que prevalece é o de que, nesses casos, a aquisição do direito de voto é imediata”, afirmou à Reuters o advogado Joaquim Simões Barbosa, sócio do escritório Lobo & Ibeas Advogados, à Reuters na sexta-feira.

    A Petrobras informa em seu estatuto social apenas que as ações preferenciais terão prioridade no caso de reembolso do capital e no recebimento dos dividendos, no mínimo, de 5 por cento calculado sobre a parte do capital representada por essa espécie de ações, ou de 3 por cento do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo sempre o maior (http://bit.ly/1F4IFLG).

    Procurada, a Comissão de Valores Mobiliários disse que acompanha e analisa as informações envolvendo companhias abertas, mas “não comenta casos específicos em andamento, inclusive para não afetar negativamente trabalho de análise ou apuração que entenda cabíveis”.

    “A empresa não pagar o dividendo é direito dela, mas o custo disso é o direito de voto para as PNs”, reforçou o gestor de um fundo no Rio de Janeiro, que pediu para não ter o nome citado.

    De acordo com dados disponíveis no site da BM&FBovespa sobre a composição do capital da Petrobras, se todas as ações preferenciais não pertencentes à União ou a entes ligados ao governo federal como BNDES, BNDES Participações e Previ ganhassem direito a voto, o percentual alcançaria 51,23 por cento, deixando na mão desse grupo a maioria dos votos em assembleias da companhia.

    Procurada, a assessoria de imprensa da Petrobras disse que não comentaria o tema.

    Mas uma fonte próxima à empresa consultada pela Reuters disse que não há o menor risco de os preferencialistas adquirirem direito de voto.

    “O não pagamento de dividendos foi algo totalmente atípico e que não há a menor perspectiva de voltar a se repetir”, disse a fonte que pediu anonimato, argumentando que esse direito só ocorreria se a empresa apresentasse resultados consecutivos negativos por três anos.

    “E isso não tem chance nenhuma de se repetir”, disse a fonte, afirmando que o balanço do primeiro trimestre previsto para o próximo dia 15 será “superavitário” e a Petrobras vai voltar à rotina de pagamentos de dividendos normalmente. “Aí cai por terra a tese e o prognóstico de quem diz que (preferencialista) poderia requerer direito a voto.”

    Barbosa, contudo, compara a situação da Petrobras à da Eletrobras, que concedeu em abril direito de voto aos detentores de preferenciais nas próximas assembleias de acionistas, até que consiga retomar o pagamento de dividendo mínimo prioritário.

    “Ainda que possa existir uma corrente minoritária que diga diferente, a CVM já se posicionou, o próprio governo se posicionou no caso da Eletrobras…não há dúvida de que as ações PN devem ganhar direito de voto”, reforçou o advogado.

    A assembleia de acionistas da Petrobras para votar o balanço de 2014 e o não pagamento de dividendos referentes ao ano passado está marcada para o próximo dia 25 deste mês. Após a ratificação em assembleia do não pagamento de dividendos, os preferencialistas poderiam requerer poder de voto, segundo entendimento do advogado.

    Em nota a clientes, comentando o esclarecimento da estatal do segmento de energia elétrica, o UBS destacou que os estatutos da Petrobras e da Eletrobras parecem bastante similares, e questionou se a Petrobras também dará direito aos preferencialistas à exemplo da Eletrobras, que pagou dividendo abaixo do mínimo.

    “Nós gostaríamos de saber se investidores acionistas das preferenciais da Petrobras também podem obter direitos de voto nas próximas reuniões dada a decisão da direção da Petrobras de não pagar seu dividendo mínimo prioritário devido a perdas contábeis e apesar das elevadas reservas de lucros”, escreveu o UBS.

    No caso da Eletrobras, contudo, a União (incluindo outras instituições controladas pela mesma) não corre o risco de perder o controle, uma vez que ainda teria 66,57 por cento do direito de voto.
    sede da petrobras
    m.infomoney.com.br/petrobras/noticia/4032253/sem-pagamento-dividendos-uniao-arrisca-perder-controle-voto-petrobras

    Vamos ver quem ganha esta queda de braços: o governo ou o mercado?
    Façam as suas apostas.

    Até mais.