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    2019: 7 mudanças tributárias que você precisa saber

    18 de janeiro de 2019

    7 mudanças tributárias que você precisa saber em 2019
    Descubra o que é integração contábil

    Existem alguns temas que estão na lista de tarefas do novo governo que tomou posse recentemente em nosso país. Para todos os brasileiros a reforma do sistema tributário é bastante aguardada, claro, muito mais pelo empresariado, porém antes da eventual reforma, este já ano começa com algumas alterações fiscais importantes. Se faz necessário que as empresas se inteirem e verifiquem a melhor maneira de se adequar.

    Luciana Vargas, que é uma consultora fiscal da Inventti, separou as principais mudanças que exigem atenção e que podem facilitar alguns processos, como a possibilidade de cancelamento de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) duplicada e outras situações que afetam alguns estados, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

    1. Cancelamento da NFC-E
    2. No fim de dezembro foi publicada a Nota Técnica número 2018.004, que permite o cancelamento por substituição da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Ou seja, a partir desta nota, o contribuinte poderá cancelar uma nota fiscal eletrônica que seja emitida em duplicidade.

      “Essa situação é comum quando o contribuinte emite uma NFC-e, mas, por alguma razão não recebe o retorno, e fica constando como pendente. Em seguida, emite uma segunda NFC-e para acobertar a operação”, conta a especialista.

      Quando ocorre a verificação, identifica-se que ambas as notas foram autorizadas, ficando assim, duas notas válidas para acobertar a mesma operação. Neste caso, é possível solicitar o cancelamento no prazo de até 168 horas. Para realizar este cancelamento, é necessário informar os dados da segunda NFC-e emitida, explica Luciana.

    3. Novo manual de Escrituração Digital ICMS/AC
    4. No Acre foi instituído desde 1° de janeiro deste ano o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Trata-se de um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. É preciso ficar atento ao Anexo Único do ato em fundamento, que tem como objetivo orientar sobre o novo preenchimento de registros específicos do documento.

    5. Nova ferramenta ICMS/CE
    6. O Integrador Fiscal foi estabelecido para padronizar a comunicação entre o Aplicativo Comercial (AC) e o Ponto de Venda (PDV) dos estabelecimentos contribuintes do Ceará com os emissores de documentos fiscais fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

      “A ideia é facilitar e unificar os processos de comunicação e de auditoria e monitoramento remotos dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do Ceará para a emissão de qualquer documento fiscal”, esclarece Vargas.

    7. Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo
    8. No Estado do Espírito Santo, desde 1° de janeiro de 2019, os contribuintes varejistas são obrigados a emitir a NFC-e. Emissores de cupons fiscais (ECFs) não são mais autorizados a fazer a nota. Os contribuintes que emitirem poderão ser penalizados (como com a suspensão da Nota Fiscal eletrônica) porque os documentos não vão condizer com a exigência do Fisco estadual, ou seja, não serão válidos serão considerados válidos.

    9. Aumento prorrogado de alíquota de imposto ICMS/RS
    10. A partir deste mês, no Rio Grande do Sul, foi prorrogado o prazo de aumento de alíquotas do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços. Também foram realizados ajustes técnicos em alguns incisos, que tratam de diferimento parcial do imposto relativos a mercadorias tributadas pela alíquota de 18%.

    11. Alteração do pacote de esquemas XML
    12. Para 2019, aconteceu uma mudança no layout do pacote de esquema XML – que é o programa por meio do qual as NF-e, NFS-e, dentre outros documentos fiscais são enviados aos servidores. Foram criados novos campos opcionais e só impactando de fato as empresas que usam o produto.

      A publicação mudou os seguintes pontos:

      1) Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação;

      2) Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação;

      3) Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação;

      4) Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;

      5) Criação de campos no Grupo N, grupo de Repasse do ICMS ST;

      6) Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ;

      7) Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.

      Estas alterações tem data de implantação em produção prevista para final de abril deste ano.

    13. Legislação e cenário da NFC-e em Minas Gerais
    14. O estado de Minas Gerais está a poucos passos de começar a emitir a NFC-e. E neste início de 2019, foi publicada a primeira legislação que estabelece as regras gerais que deverão ser observadas quando a emissão começar a valer, ainda sem data prevista.

      De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, desde 2 de janeiro, os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte podem solicitar o credenciamento voluntário como emissor de NFC-e, modelo 65. Os demais interessados em se credenciar como voluntários poderão solicitar a partir de 4 de março.

      Entre as principais novidades desta legislação estão a identificação do consumidor (destinatário) na NFC-e que deverá ser realizada por meio do CPF, CNPJ ou identidade do estrangeiro nestas operações específicas:

      1 – com valor igual ou superior a R$ 3 mil;

      2 – com valor inferior a R$ 3 mil quando solicitado pelo adquirente;

      3 – referentes à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;

      4 – realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista.

      De acordo com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, estima-se que a resolução seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho deste ano.

      E você, o que pensa a respeito deste tema? Deixa a sua opinião.

      Até mais.

    Convidados

    Business Insider: Consultora revela seu melhor conselho sobre dinheiro

    4 de julho de 2017

    I’m a financial planner — here’s the single best piece of advice I can give you about money
    woman thinking overlooking ocean

    A realidade é que, quando se trata de dinheiro, a maioria das pessoas já passou ou vai passar por momentos bons e ruins.

    Para a maioria das pessoas, os erros financeiros são um rito de passagem, diz a consultora financeira Lauren Lyons Cole. Mesmo as pessoas bem-sucedidas têm um ou dois arrependimentos relacionados com o dinheiro.
    Segundo ela, a realidade é que, quando se trata de dinheiro, a maioria das pessoas já passou ou vai passar por momentos bons e ruins. Claro, talvez você ainda não tenha atingido seus objetivos, mas isso não significa que você não vai conseguir ou que você já falhou. Mesmo que as coisas sejam particularmente difíceis neste momento, não ficará assim para sempre.

    Ela compartilha seu melhor conselho sobre dinheiro: “O dinheiro é dinâmico. Planeje para o longo prazo, e não fique muito apegado a ele hoje. Tudo passa, inclusive sua situação financeira, seja ela, boa ou ruim”.

    Para entender melhor, basta você dar uma olhada no saldo da sua conta no ano passado, ou cinco anos atrás ou mais. Se você é como a maioria das pessoas, você teve altos e baixos. O mercado de ações funciona da mesma maneira. O dinheiro está constantemente em movimento.

    Acompanhar o seu patrimônio líquido é uma boa maneira de acompanhar os altos e baixos da sua situação financeira e lembrar-se de que você não está preso àquela situação para sempre. “Cometer um erro não é sinônimo de uma vida financeira falida, bem como ganhar na loteria não significa necessariamente que você será rico a vida toda”, explica Cole.

    Se as coisas estão boas agora, aproveite. Mas certifique-se de economizar também pensando sempre no futuro. Nunca se sabe quando uma emergência vai aparecer. Perder o emprego, despesa médica ou outro evento podem acontecer. Será mais fácil enfrentar os tempos difíceis se você se preparar durante a época boa.

    E, se você está vivendo um desses momentos difíceis, tente lembrar que é temporário. Não se preocupe com o progresso que você não está fazendo. Um dia de cada vez. Se você perdeu seu emprego, concentre-se em encontrar um novo. Se você estiver com a dívida com dívidas, recupere o máximo que puder para pagar.

    “Vale dizer – e é aí que o planejamento de longo prazo realmente entra em jogo – já que o dinheiro é dinâmico, que suas metas financeiras também devem ser. Não subestime seu potencial”, afirma a especialista. Se o seu objetivo atual está um pouco longe, seja paciente e continue trabalhando para isso. Se você atingiu recentemente um objetivo financeiro, defina um novo. O importante é se manter em movimento.