Ter o nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é uma situação complicada, pois você fica impossibilitado de fazer qualquer tipo de transação financeira que precise de crédito, tais como: financiamento, cartão de crédito, crediário e em alguns casos pode até gerar problemas na hora de procurar um novo emprego.
Quem esta com o nome sujo, obviamente que limpa-lo de alguma forma e na maioria das vezes a melhor opção é entrar em contato com a empresa credora e tentar negociar a divida, seja ela a vista ou parcela.
Mas e quando a empresa que gerou o registro no SPC deixou de existir ou faliu?
Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com o órgão responsável por administrar a base de dados onde seu CPF está registrado (SPC, Serasa, SCPC e CNDL) e solicitar as informações da empresa que gerou o pedido de cadastro do seu documento.
Segundo o Código de Defesa do Consumido – artigo 43, as empresas de proteção ao crédito são obrigadas a entregar ao consumidor, as informações da empresa que gerou o pedido de registro.
Com as informações em mãos, o indivíduo deve tentar localizar a empresa, podendo solicitar na junta comercial da cidade onde a empresa esta ou estava registrada, o endereço, nome do proprietário e contatos do mesmo.
Em casos de falência, deve-se entrar com uma ação em consignação com pagamento junto ao Juizado Especial Cível. Sendo necessário provar que não foi possível localizar a empresa credora.
O juiz responsável pelo processo irá determinar que o devedor faça o pagamento da dívida em juízo, emitindo uma autorização que obriga as empresas de proteção ao crédito a retirarem o CPF do individuo da sua lista de inadimplentes.
Após receber a ordem do juiz, o consumidor deve dirigir-se a empresa SPC, Serasa ou SCPC para solicitar a exclusão do seu CPF na lista de devedores.
Este artigo é uma colaboração do editor Wendson, autor no blog www.consultasspc.com