Embora o prazo para preenchimento dos dados no programa ou site IRPF 2015 (ano-base 2014) começar apenas em 01/03/2015, recomenda-se antecipar para evitar problemas de último hora com a receita federal.
Apesar das regras ainda não terem sido oficialmente anunciadas pelo governo, existem alguns passos que pode-se adiantar para facilitar o trabalho na hora do preenchimento da sua declaração de imposto de renda. Desta forma, vale a pena conferir:
– IMPOSTO DE RENDA 2015: Programe-se já com este passo a passo
– IMPOSTO DE RENDA 2015: Nova tabela conta com defasagem de 64%
Até o próximo post.