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    Recuperação de prejuízo devido à falha de instituições financeiras

    12 de maio de 2013

    Alguém aqui já conseguiu obter com sucesso a recuperação de prejuízo devido à falha do banco, corretora, bolsa de valores ou de outros tipos de instituições financeiras após exaurir as possibilidades de negociação pessoalmente e sem um intermediador?
    Se sim, favor nos contar o seu caso de sucesso, como foram os trâmites, indicação de especialistas em direito nesta área, etc…

    Existem alguns órgãos ou mecanismo para proteger o investidor e cliente destas instituições. Veja alguns abaixo:

    • FGC – Fundo Garantidor de Crédito
      O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas situações de:
      – Decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada;
      – Reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior.
      Integra também o objeto do FGC, consideradas as finalidades de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e prevenção de crise sistêmica bancária, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores. O FGC atualmente cobre perdas até R$ 250.000,00.
      http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=12
    • BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
      Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

      O que fazer se a corretora falhou na execução de uma ordem de compra e venda nos mercados BM&FBOVESPA?O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria instituição ou o serviço de atendimento ao cliente para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Se a questão não for resolvida, entre em contato com o Ombudsman da BM&FBOVESPA S.A., que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas ao processo de negociação, custódia e liquidação de operações realizadas na Bolsa.Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM.
      Mas o que é o MRP?

      É um instrumento de indenização que assegura aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes de erros operacionais das corretoras na intermediação de operações realizadas em bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

      Ele pode ser acionado, principalmente, nas seguintes situações:

      Inexecução ou infiel execução de ordens;
      uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
      entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
      inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
      Encerramento das atividades.

      O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 70 mil por ocorrência. Vale ressaltar que as transações feitas no mercado de balcão organizado não contam com esse mecanismo de proteção, tampouco prejuízos decorrentes de oscilações de preços.

      Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos, por isso não se pode reclamar prejuízo ao MRP por falta de conhecimento sobre os riscos inerentes a uma determinada operação.

      Não é necessário contratar advogados e não há cobrança de taxas para apresentar a reclamação ao MRP.
      …….
      http://www.bsm-autorregulacao.com.br/MRPComoFunciona.asp

    Outras formas de evitar as vias jurídicas de fato é tentar os canais de ouvidoria e/ou ombudsman destas intuições financeiras onde você teve problema, casos eles existam.

    Veja também:

    Até o próximo post.