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    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    13 de setembro de 2018

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    Em 2018, o Imposto de Renda deve ser declarado entre os dias 1º de março e 30 de abril. O prazo já está caminhando para o fim e muitas pessoas ainda não enviaram sua declaração. O motivo muitas vezes tem relação com as dificuldades encontradas pelo contribuinte na hora de fazer a declaração, principalmente na parte de investimentos.

    De fato, a declaração do Imposto de Renda não é a tarefa mais fácil do mundo. Ela é muito rica em detalhes e precisa ser feita de forma muito minuciosa, mas isso não quer dizer que ela seja impossível de ser feita. Com tranquilidade e organização tudo dá certo.

    Se você investiu em títulos do Tesouro Direto em 2017, é a sua hora de declarar ao governo todas as compras e vendas de títulos e também quais foram seus rendimentos.

    Para isso, você vai ver nesse post o que é preciso para declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda.

    Descontos do Imposto de Renda nos investimentos

    Em investimentos em renda fixa como Tesouro Direto, o Imposto de Renda é descontado automaticamente pela corretora no momento do resgate. A tributação segue uma tabela regressiva que determina que quanto maior o tempo em que o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota que será descontada.

    • Investimento de até 180 dias – Alíquota de 22,5%
    • Investimento 181 a 360 dias – Alíquota de 20,0%
    • Investimento de 361 a 720 dias – Alíquota de 17,5%
    • Investimento acima de 720 dias – Alíquota de 15,0%

    Os investimentos em Tesouro Direto devem ser declarados no sistema da Receita Federal na aba Bens e Direitos e seus rendimentos na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

    1.  Informe de rendimentos

    Para declarar seus investimentos em títulos do Tesouro Direto, você vai precisar ter em mãos o informe de rendimentos. Você terá acesso a esse documento através do internet banking do banco ou na sua conta em uma corretora de valores.

    No informe, estarão listadas todas as suas compras e vendas de títulos e também o detalhamento dos juros recebidos de títulos como Tesouro IPCA (antigo NTN-B) que paga juros semestralmente. Nesse caso, o imposto é retido na fonte.

    2. Títulos negociados

    Em sua declaração, você vai precisar discriminar quais títulos do Tesouro Direto você negociou no ano base que, neste caso, é 2017.

    Os títulos deverão ser declarados na aba de Bens e Direitos, utilizando o código 45 – Aplicações de renda fixa – CDB, RDB e outros. Você vai precisar descrever o tipo de papel e a quantidade que comprou, a data que você adquiriu o título e a corretora ou banco que intermediou a operação.

    3. Rendimentos

    Você também vai precisar declarar os rendimentos dos seus títulos. Para isso, basta usar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e o código 06 – Rendimento de aplicações financeiras.

    Você precisará preencher nesta aba se foi você ou algum dependente que fez o investimento, ou até mesmo se foi os dois.

    Aqui você vai precisar do CNPJ da instituição que intermediou a aquisição dos títulos, seja um banco ou uma corretora. Essa informação será solicitada no campo: “CNPJ da fonte pagadora”.

    Verifique como o banco ou a corretora especificou no informe os seus rendimentos. Geralmente, elas colocam o valor bruto e o valor retido de imposto. Se estiver discriminado desta forma, você deve calcular a diferença entre os dois para chegar ao valor líquido para declarar seus rendimentos.

    Atente-se ao prazo

    Não se esqueça que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2018 termina na segunda-feira, 30 de abril. Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito a multa que varia entre R$164,74, no mínimo, e 20% do valor do imposto devido.

    Quem tem direito à restituição do Imposto e enviar a declaração no começo do prazo poderá ser ressarcido primeiro, então envie sua declaração o quanto antes. Além disso, deixar para a última hora pode ser muito arriscado. Há o risco de ter algum imprevisto e ficar sem declarar o imposto ou até mesmo preencher os campos com pressa e mandar alguma informação errada.

    A declaração deve ser enviada através de um sistema disponível para download no site da Receita Federal. Com tempo e tranquilidade, você conseguirá declarar seu Imposto de Renda e todos os seus investimentos de maneira correta e ficar tranquilo por estar em dia com a Receita