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    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    27 de março de 2019

    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    A declaração do Imposto de Renda serve para que o contribuinte consiga prestar contas para a Receita Federal. Por sua vez, a Receita usa essas informações para analisar a situação tributária e o pagamento de tributos de cada cidadão, e assim fazer que cada pessoa pague apenas o que é devido, de acordo com a sua renda.

    O processo utilizado para acertar as contas entre contribuinte e cofres públicos é a restituição do Imposto de Renda. Diferentemente do que muita gente pensa, esse processo acontece tanto partindo da receita, quanto do cidadão.

    Quando é verificado que o cidadão não pagou ou teve retido na fonte o montante devido de tributos, ele precisa quitar essa diferença e pagar o que ficou faltando. Isso acontece logo após o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

    Se ficar constatado que o contribuinte ainda precisa pagar algum valor referente ao tributo sobre sua renda, é emitido um documento conhecido como DARF, que é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

    No entanto, se o contribuinte apresentar todos os documentos que comprovam que ele pagou mais impostos é a Receita que deve restituir esse cidadão. Esse pagamento é realizado de acordo com o calendário definido pelo governo e o dinheiro é repassado para a conta corrente do contribuinte, cadastrada no momento da declaração do Imposto de Renda.

    O calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 foi definido pelo governo logo no começo do ano. De acordo com as datas, o primeiro pagamento, que é destinado às pessoas classificadas como prioritárias (idosos, por exemplo) acontece em junho.

    Já o último lote, será liberado em dezembro. A ordem de pagamento segue a mesma ordem de recebimento das declarações, assim, os contribuintes são colocados nos lotes de acordo com a data que enviam a declaração para a Receita.

    O cronograma completo de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 é o seguinte:

    1º lote — data de liberação é 17/06/2019

    2º lote — data de liberação é 15/07/2019

    3º lote — data de liberação é 15/08/2019

    4º lote — data de liberação é 16/09/2019

    5º lote — data de liberação é 15/10/2019

    6º lote — data de liberação é 18/11/2019

    7º lote — data de liberação é 16/12/2019

    Antecipação da restituição do Imposto de Renda

    Mesmo com o pagamento marcado apenas para o segundo semestre de 2019, a restituição do Imposto de Renda já movimenta o mercado financeiro no Brasil.

    Isso porque muitas instituições financeiras já começaram a oferecer oportunidade para os contribuintes anteciparem o recebimento do dinheiro da restituição.

    Em 2019, o extrato do Imposto de Renda pode ser acessado em 24 horas após o envio da declaração. Com isso, os contribuintes têm acesso ao resultado do envio das suas informações, bem como já sabem se podem cair na malha fina e também o valor que devem receber como restituição.

    Para as instituições financeiras, é uma boa oportunidade de oferecer os serviços com uma certeza sobre o recebimento do que foi emprestado. Como esses empréstimos estão sendo realizados com a garantia do recebimento da restituição, as instituições financeiras sabem que os contribuintes terão uma fonte para quitar a dívida.

    Por outro lado, para os cidadãos é uma oportunidade de conseguir empréstimos com taxas de juros menores do que as são cobradas normalmente no mercado tradicional. Essa oportunidade pode ser interessante para contribuintes que precisam quitar dívidas ou mesmo para quem precisa utilizar esse dinheiro agora e sabe que não pode comprometer outros rendimentos.

    Porém é preciso sempre ter cuidado com os termos do contrato. Além de evitar armadilhas de empréstimos com valores abusivos, é preciso certificar de fechar o contrato apenas após o recebimento do extrato do IR. Esse documento proporciona a certeza do direito à restituição do Imposto de Renda e sem entraves com a malha fina, que podem atrasar esse recebimento.

    Geral

    [BIT FRAUDE BREAKINGNEWS] Ministério Público compara InDeal e Unick Forex com esquema de pirâmide da Telexfree

    20 de fevereiro de 2019

    Como evitar cair no golpe da moeda virtual

    O MPF – Ministério Público Federal – está investigando um possível esquema de pirâmides instalado em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Dentre as empresas envolvidas estão a Unick Forex e a InDeal.

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    Acusada de pirâmide, Unick Forex desafia CVM e continua com ofertas em criptomoedas

    O procurador da República Celso Tres, numa entrevista cedida na segunda-feira (18) ao programa Gaúcha, da Rádio Gaúcha, disse que a criptomoeda não ter regulação não justifica essas empresas multiplicarem esses rendimentos da noite para o dia.

    “Tivemos mês no ano passado que passou mais de R$100 milhões apenas de crédito de uma dessas empresas. (…) oferecem lá 15% de rendimento ao mês mais 5% de cada novo investidor que a pessoa levar para o sistema”.

    O Procurador afirma que a investigação começou a partir de dados levantados pela Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e alguns outros órgãos, que forma levados espontaneamente pelas pessoas.

    Apesar de serem alguns elementos iniciais, como afirma o próprio Procurador Federal, ele disse que tudo indica se tratar de “um caso clássico de pirâmide financeira”, como foi a Telexfree — que em 2013 foi desmantelada.

    “(…) é a famosa pirâmide na qual há um motivo qualquer para alguém oferecer um grande rendimento de dinheiro, igual já tivemos um caso internacional, inclusive, que tinha americano envolvido. Foi a Telexfree no Brasil, que era ligações telefônicas a partir de anúncios, que as pessoas pagavam e ofereciam 200% de rendimento ao ano. Então aqui no caso é a criptomoeda”.

    Leia mais clicando no link aqui.

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

    Convidados

    Golpes em nome da Receita Federal para você fugir

    16 de julho de 2018

    Corretora de câmbio é alvo de investigação de lavagem de dinheiro e crimes financeiros

    Susto: Golpistas querem obter dados cadastrais e financeiros dos contribuintes

    Constantemente a RF, Receita Federal, faz alertas sobre golpes aplicados em seu nome para obter dados cadastrais e financeiros. Com a marca oficial da Receita, os e-mails ou cartas podem parecer convincentes. Com base nisto, vale ressaltar que o fisco não manda e-mails sem sua autorização, nem envia cartas pelos Correios pedindo que você acesse sites ou deposite dinheiro. Para se proteger, conheça a seguir alguns dos principais golpes aplicados em nome da Receita Federal:

    Cartas para regularizar dados cadastrais

    A Receita Federal alerta para um golpe de regularização de dados cadastrais por correspondência.

    O contribuinte recebe em casa uma carta com a marca da Receita, que contém um site para acessar e atualizar os dados bancários. Ao acessar esse site, o contribuinte está sujeito a vírus e códigos maliciosos que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

    Se você receber essa correspondência, a Receita orienta destruir a carta e jamais acessar o site indicado. O único site da Receita para fazer consultas, baixar programas ou alterar informações junto ao fisco é o idg.receita.fazenda.gov.br.

    Além disso, você só deve informar seus dados bancários na declaração do Imposto de Renda ou alterá-los por meio do extrato da Dirpf no portal e-CAC.

    Cartas que cobram IOF de tomadores de empréstimos

    Outro golpe aplicado em nome da Receita é uma carta falsa enviada a quem tomou ou está negociando um empréstimo. A correspondência exige o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para desbloquear o valor emprestado.

    Na carta, atribuída ao auditor-fiscal da Receita, há dados bancários para depósito, além de uma assinatura falsa.

    A Receita informa que não fornece dados bancários para recolher tributos federais via depósito ou transferência. A cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pela instituição que conceder o crédito.

    Para identificar que a correspondência é falsa, o fisco recomenda ficar atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas.

    E-mails falsos – inclusive para avisar sobre erros no Imposto de Renda

    A Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição, com mensagens que tentam obter ilegalmente informações cadastrais e financeiras. Algumas avisam sobre possíveis erros na declaração do Imposto de Renda ou cobram débitos que não existem.

    Com timbres oficiais da Receita, os e-mails misturam instruções verdadeiras e falsas e contêm links que são a porta de entrada para vírus e códigos maliciosos no computador.

    A Receita esclarece que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a enviarem mensagens em seu nome. Sua única forma de comunicação eletrônica é por meio do portal e-CAC.

    Se você receber uma dessas mensagens, a Receita aconselha não abrir arquivos anexados, normalmente programas que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais. O fisco também recomenda não clicar em links e excluir imediatamente a mensagem.

    Até mais.

    Convidados

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    7 de fevereiro de 2018

    A entrega de IRPF 2018 (ano-base 2017) começa em março e neste post é possível ver as principais mudanças.
    Vale ressaltar que é obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70!

    Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de
    entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril.
    Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
    Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

    Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

    Guarda compartilhada

    No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

    Auxílio-doença

    Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

    Prorrogação de benefícios fiscais

    Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

    – Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
    – Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
    – Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

    Alienação de imóvel até R$ 440 mil

    Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
    a parcela que couber a cada um.

    CPF para maiores de 8 anos

    Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

    Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais

    As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
    hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

    IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ). O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

    >> 31/03 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 80 mil) e empresas do Simples Nacional (até R$3,8 mi);
    >> 30/06 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$ 48 mi);
    >> 30/09 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 mi);
    >> 31/12 – Lucro Arbitrário, aplicado pelo fisco em punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.

    Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7256760/entrega-imposto-renda-comeca-marco-veja-mudancas

    Convidados

    Dicas para a repatriação segura de recursos não declarados

    25 de maio de 2017

    Porque o dólar turismo é mais caro que o dólar comercial?

    2 dicas para a repatriação segura de recursos não declarados: Rodrigo Del Barrio, diretor de Tesouraria do Banco Confidence, dá dicas para não correr o risco de cair na “malha fina” da Receita Federal.

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    O Senado aprovou em março a reabertura do prazo para regularização de ativos não declarados enviados ao exterior, popularmente chamada de repatriação. O prazo vai até 31 de julho, mas quem aderir ao programa deve se preparar com antecedência para evitar erros que possam levar à exclusão do programa e até implicar em responsabilidade penal.
    Rodrigo Del Barrio, diretor de Tesouraria do Banco Confidence, dá duas dicas para não correr o risco de cair na “malha fina” da Receita Federal.

    A maior ameaça à valorização do Bitcoin

    1) Contrate um advogado

    Embora o preenchimento dos dados da repatriação no site da Receita Federal seja simples, a chance de escolher alguma opção errada é “muito grande”, segundo Del Barrio. “O advogado vai dizer a melhor forma de fazer a repatriação, vai entender o caso e a origem do recurso. Lembrando que tem que ser um dinheiro lícito”, afirma.

    2) Especialista em câmbio

    O declarante é responsável pelas informações enviadas, mas é necessário uma banco ou corretora de câmbio para assumir a parte cambial do processo. “O banco tem que fazer uma análise para ver se o que foi declarado é compatível com o que está sendo trazido para o país”, afirma Del Barrio, destacando a importância de procurar uma casa que ofereça segurança e não explore nos preços das taxas cobradas.

    Diante do processo cuidadoso para evitar erros, esperar até os últimos dias do prazo não é uma atitude positiva para quem deseja regular o seu capital. Fernando Bergallo, diretor de câmbio da FB Capital, explica que, devido às investigações políticas, os bancos realizam uma checagem rigorosa do dinheiro e alguns documentos podem demorar para serem aprovados.

    “A ordem de pagamento pode não chegar a tempo, pois os bancos demoram até 10 dias para processar o documento. Após a Lava Jato está ocorrendo uma checagem depois das delações, pois os bancos estão querendo saber se estas quantias são ilegais ou não”, diz Bergallo.

    Vale lembrar que não é preciso trazer todo o montante declarado para o Brasil. Bergallo afirma que a maior parte de seus clientes não repatriará o dinheiro. “Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países ainda é mais seguro”.

    Na primeira fase da repatriação, no ano passado, foram declarados US$ 170 bilhões e US$ 56,4 bilhões foram recolhidos em multas. “Foi realmente bastante coisa, mas para a segunda fase a nossa expectativa é bem menor”, diz Del Barrio. O imposto de renda cobrado na segunda fase é de 15% do valor dos recursos sonegados e a multa é de 20,25%.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/6554461/dicas-para-repatriacao-segura-recursos-nao-declarados

    Até o próximo post.

    Geral

    Mentiras no IR que não enganam a Receita Federal

    30 de outubro de 2014

    Muitas pessoas pensam em maquiar a declaração de imposto de renda para escapar do Leão, porém recomenda-se: C U I D A D O !!!
    O pente fino da receita federal está pegando cada vez mais fraudadores.

    É curioso o fato de que parece não haver limites para a criar mentiras para pagar menos imposto, como por exemplo, declarar filhos que não existem, recibos médicos falsos, etc., as fraudes na declaração tornaram-se alvo fácil do Fisco. Como hoje em dia existe uma maior rigidez na fiscalização, forte automação dos processos, implica no resultado da receita detectar cada vez mais contradições dos contribuintes.

    Em uma matéria que foi publicada pelo portal iG Finanças, consultores foram ouvidos e listaram os artifícios mais comuns dos contribuintes para tentar enganar o Fisco. Eles explicaram os motivos pelos quais não vale a pena correr esse risco. Leia abaixo:

    1) Declarar dependentes que não existem – Uma mulher que tinha apenas uma filha decidiu declarar gêmeas para dobrar o valor da restituição. Nas despesas dedutíveis, ela informou duas escolas e dois planos de saúde, e conseguiu restituir R$ 10 mil. Embora ela não tenha sido imediatamente pega pela Receita, consultores dizem que ela está sujeita a multa ou até prisão.

    2) Não informar salários/rendimentos ou informá-los com valor menor – Essa tentativa é caminho certo para ser pego, segundo Sevilha Junior, do DeclareFacil, já que as empresas apresentam para a Receita a DIRF, que relaciona todas as pessoas físicas para quem efetuaram pagamento, com os respectivos valores. “Se você não colocar em sua declaração as mesmas informações, cairá na malha fina automaticamente”.

    3) Inventar um plano de previdência que nunca foi pago – Esse é um dos jeitos mais fáceis de cair na malha fina, segundo Meire, da Arbor Contabil. O declarante se depara com um imposto alto a pagar e declara o falso pagamento do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para conseguir abater até 12% do valor devido. “A receita vai pedir o comprovante do plano e, com sorte, o fraudador não será multado de fizer a retificação e pagar mais imposto”, diz Meire.

    4) Omitir rendimentos recebidos de aluguéis – O cruzamento dos aluguéis acontece por duas fontes diferentes e é facilmente detectado, de acordo com Sevilha Junior. “Pela declaração dos inquilinos, que informam os valores pagos de aluguel no ano anterior, e pela DIMOB (Declaração de Operações Imobiliárias), que as administradoras de imóveis entregam, informando todos os valores de aluguéis que receberam e repassaram para donos de imóveis por elas administrados”, explica.

    5) Forjar o pagamento de pensão alimentícia – De acordo com a gestora da Arbor Contabil, não é raro que contribuintes tentem inventar alimentandos que recebem pensão, além de declarar despesas com escola e saúde da pessoa imaginária. “A pensão só pode ser declarada se tiver sido estabelecida por sentença judicial ou acordo homologado em cartório”, acrescenta Meire. Burlar valores da pensão paga também é muito arriscado, diz a especialista, já que a Receita confere os dados de quem paga e quem recebe.

    6) Declarar o mesmo dependente em duas declarações – Essa prática configura duplicidade de parentes e é vetada pela Receita, como explica a contadora Meire. “O risco de cair na malha fina é grande”, afirma. A especialista conta que também é comum declarar mãe ou pai como dependente, mas não informar o rendimento da pessoa ou benefício da aposentadoria, para abater mais imposto. O artifício pode ser um tiro no pé, já que o Fisco, ao descobrir o erro, vai cobrar do contribuinte a restituição indevida a receber, por exemplo.

    7) Informar como doação rendimentos que deveriam ser tributados – Conforme o consultor do DeclareFacil, quem recebeu valores tributáveis, como herança, será desmascarado pelo Fisco se mentir a origem do dinheiro. “A Receita e a Secretarias de Fazenda dos Estados mantém convênio para saber se o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação) foi pago para as doações declaradas. Com isto, se o contribuinte se livrar do IR, cai nas garras da fazenda estadual para pagar o tal ITCMD”, diz.

    8) Omitir lucro na Bolsa de Valores – Muitos investidores, por julgarem que operaram valores baixos no mercado de ações, preferem não declarar os lucros obtidos para livrar-se do imposto de 15% sobre o ganho de capital. A Receita detecta facilmente esses valores omitidos, observa Meire. Só é isento do imposto quem teve ganhos de valores maiores que R$ 20 mil. Mesmo abaixo desse valor, é preciso informar o patrimônio na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.*

    9) Incluir despesas médicas falsas ou em valor maior – A Receita Federal cruza os pagamentos declarados pelos pacientes com os recebimentos declarados pelos profissionais de saúde. Sevilha Junior explica que, para os casos de clínicas médicas, hospitais e laboratórios, existe a DMED (Declaração de Serviços Médicos) entregue por estas empresas para a Receita, relacionando todas as pessoas de quem receberam os pagamentos.

    10) Esconder o patrimônio pessoal – De acordo com Meire, da Arbor, é comum que os contribuintes se preocupem apenas com a restituição a receber, de deixem de notar que os rendimentos declarados nem sempre batem com a soma dos bens e direitos da pessoa. “Se você ganhou R$ 50 mil, e gastou R$ 20 mil com saúde, o Fisco vai desconfiar, já que ninguém gasta 40% da renda com essa despesa”, exemplifica.
    economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-04-27/10-mentiras-no-imposto-de-renda-que-nao-enganam-a-receita.html

    *
    O artigo 22 da lei 9.250/1995 estabelecia que “fica isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil”. No entanto, o artigo 38 da Lei 11.196 alterou essa redação para:

    “Art. 22. Fica isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

    I – R$ 20 mil, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

    economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/qual-e-o-teto-de-isencao-para-ganhos-em-vendas-de-acoes-r-20-mil-ou-r-35-mil.jhtm

    Até o próximo post.

    Geral

    Quais são os status da sua declaração de imposto de renda?

    20 de setembro de 2014

    Afinal de contas, quais são as situações de sua declaração de imposto de renda? A Receita Federal informa o status em que se encontra a declaração do contribuinte. Veja o resumo a seguir e entenda o que quer dizer cada um desses termos:

    Em processamento:
    – Esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada

    Processada:
    – Indica que a declaração foi recebida e o processamento concluído sem nenhum problema

    Com pendências:
    – Durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações e o contribuinte deve regularizá-las. Para mais informações sobre regularização de pendências na Receita acesse:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/comum.htm?ano=2014&pagina=regularizacao.htm

    Em análise:
    – Indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação, ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído

    Retificada:
    – Indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte

    Cancelada:
    – Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais

    Tratamento manual:
    – A declaração está sendo analisada, e o contribuinte deve aguardar contato da Receita Federal por correspondência

    Leia também:
    Saiba como acompanhar a situação de sua declaração de IR na Receita
    leão do imposto de renda

    Até o próximo post.