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    Vende-se Petrobras

    2 de março de 2016

    E aí, você vai comprar?

    Depois dos sucessivos escândalos de corrupção, a maior empresa do Brasil, maior geradora de empregos diretos e indireitos, maior geradora de inovação e tecnologia, o maior orgulho dos brasileiros, até um passado não tão, tão, tão distante, colocou uma placa de VENDE-SE em seus ativos, tudo visando não quebrar.

    shrek-far-far-away

    A mais recente novidade é a Venda de Campos Terrestres, conforme Fato Relevante da Petrobras soltado hoje:

    Venda de Campos Terrestres

    Rio de Janeiro, 02 de março de 2016 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, informa que sua Diretoria Executiva aprovou o início do processo de cessão dos direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural de um conjunto de campos terrestres, assim como a venda dos ativos relacionados a essas concessões.

    Esta iniciativa, que faz parte do Plano de Desinvestimento da Petrobras, será realizada através de processo competitivo.

    Fatos julgados relevantes sobre este tema serão tempestivamente comunicados ao mercado.

    Então, você acionista ou futuro acionista, também conhecido como shareholder, vai vender ou comprar Petrobras (PETR4, PETR3) ?

    O DefendaSeuDinheiro deseja todo o sucesso na sua decisão, incluso aquele que escolheu investir o FGTS nos ativos da empresa…cry - choro - chororo

    Até mais.

    Geral

    PL 4330: melhora ou afunda o Brasil?

    10 de abril de 2015

    Para quem não sabe o Projeto de lei (PL) 4330/2004 sobre terceirização foi para voto e aprovado na câmara dos deputados na última quarta-feira. O seu objetivo é permitir a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, não estabelecendo limites ao tipo de serviço que pode sofrer terceirização. Embora já exista em nosso país, ainda precisava de regulamentação tal atividade.

    A terceirização irá gerar mais empregos e incentivar o empreendedorismo ao tirar vários entraves do meio do caminho como o passivo trabalhista?
    A terceirização acabará de sucatear as relações trabalhistas no país, implicando em baixos salários, desmotivação dos empregados(prestadores de serviço, também conhecido como colaboradores), falta de vínculo com as empresas no que diz respeito a “vestir a camisa”, falta de especialização dos empregados, queda qualidade no produto final e aumento dos acidentes de trabalho?

    São muitas perguntas e ainda poucas respostas. Para quem interessar, segue um comparativo de prós e contras do PL 4330 que foi publicado esta semana no portal Infomoney:


    Representantes dos trabalhadores dizem que a lei pode tornar o mercado de trabalho precário, enquanto empresários defendem que promoverá maior formalização e mais empregos. A terceirização consiste na contratação de uma empresa por outra empresa para prestação de determinados serviços. Entre a empresa contratante e os funcionários das prestadoras não há vínculo empregatício.

    Quais as polêmicas do projeto?
    As centrais sindicais já protestaram contra quatro pontos do PL 4330/04, mostra o G1: o primeiro é a respeito da abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio quanto para atividades-fim – assim, amplia a terceirização para a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço.

    As obrigações trabalhistas serem de responsabilidade apenas da empresa terceirizada e caber à contratante apenas a fiscalização; a representatividade sindical passar a ser do sindicato da contratada e não da contratante; e a terceirização ocorrer também no setor público.

    O que pode ser terceirizado?
    Um dos problemas apontados é o fato que caso o projeto seja aprovado, a responsabilidade pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado fica a cargo da empresa contratante. Assim, a empresa que contrata o serviço só é acionada na Justiça se os bens da firma contratada forem esgotados, quando esta não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido previamente na Justiça.

    Também, empresa contratante poderá ser acionada pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas. A empresa contratante deverá fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros.

    Sindicatos estão fora da conta
    Segundo a proposta, os empregados terceirizados serão regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. Defensores do projeto argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, tal como será favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços. Já os críticos apontam que, dessa maneira, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos que possuem menor representatividade e poder de negociação.

    Terceirização no serviço público
    Outro pronto criticado é que a partir de agora, a administração pública também poderá contratar terceirizados com a aprovação do projeto, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. No lugar de abrir concursos públicos, a administração direta e indireta pode contratar prestadores de serviços.

    A administração pública seria solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários, mas não pelas dívidas trabalhistas, argumentam defensores. O projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.

    Já quem é contra o projeto afirma que isso acaba com a democratização do ingresso no serviço público, já que não haverá mais concursos para as vagas, e que a qualidade do serviço prestado pode piorar.

    Direitos assegurados aos trabalhadores
    A empresa contratante não pode submeter os terceirizados em atividades distintas das previstas nos contratos, além de dever assegurar as condições de segurança e saúde dos terceirizados.

    Se necessário treinamento específico, a contratante deve exigir da prestadora terceirizada certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço. A contratante também pode estender ao trabalhador terceirizado os mesmos benefícios oferecidos aos seus empregados. O contrato entre ambas as empresas deve conter a especificação do serviço e prazo para realização, se houver.
    camâra dos deputados, congresso nacional
    m.infomoney.com.br/carreira/clt/noticia/3968358/projeto-lei-sobre-terceirizacao-vai-para-voto-entenda-pontos-polemicos

    Uma coisa é fato, além do empresário terceirizador “rotear” o trabalho, ou seja, fazer o trabalho de atravessador, fazer a mão-de-obra se conectar ao empregador, ele deveria agregar valor ao seu serviço prestado, poderíamos até extravasar e chamá-lo de produto?

    Até o próximo post.