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    Convidados

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    7 de fevereiro de 2018

    A entrega de IRPF 2018 (ano-base 2017) começa em março e neste post é possível ver as principais mudanças.
    Vale ressaltar que é obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70!

    Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de
    entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril.
    Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
    Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

    Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

    Guarda compartilhada

    No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

    Auxílio-doença

    Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

    Prorrogação de benefícios fiscais

    Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

    – Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
    – Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
    – Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

    Alienação de imóvel até R$ 440 mil

    Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
    a parcela que couber a cada um.

    CPF para maiores de 8 anos

    Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

    Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais

    As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
    hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

    IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ). O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

    >> 31/03 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 80 mil) e empresas do Simples Nacional (até R$3,8 mi);
    >> 30/06 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$ 48 mi);
    >> 30/09 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 mi);
    >> 31/12 – Lucro Arbitrário, aplicado pelo fisco em punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.

    Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7256760/entrega-imposto-renda-comeca-marco-veja-mudancas

    Geral

    Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

    10 de novembro de 2017

    Muitos investidores não têm ideia que precisam fazer a apuração do imposto de renda no final de todos os meses, para começar, é preciso saber dos lucros de todas as transações efetuadas, é claro, que já devem ser subtraídas as taxas que incidiram em todo o negócio.

    Calculo-Imposto-de-Renda-2018

    As taxas que estamos falando são: ISS, corretagem, taxa de registro, taxa de liquidação. Não se preocupe, todas elas são devidamente especificadas nas notas que a corretora disponibiliza para o investidor.

    Continue lendo esse artigo e saiba como calcular o imposto de renda na bolsa de valores de forma simples:

    Quem precisa declarar o imposto de renda na bolsa de valores?

    Não são todos os investidores que precisam fazer a declaração do imposto de renda. O governo possui uma regra de estimulação ao investimento na bolsa de valores que prevê a isenção do imposto para quem vende até R$ 20 mil reais por mês, ou seja, se você não atingiu essa marca, NÃO PAGA.

    Agora, se você vendeu R$ 20,000,01 e não importa o quanto tenha lucrado com essa operação. Você PAGA imposto de renda.

    Resumindo:

    • Vendas até R$ 19.999,99 – não importa o quanto lucre = NÃO PAGA
    • Vendas acima de R$ 20.000,00 – mesmo que tenha lucrado pouco = PAGA

    O lucro garantido no mercado futuro também é tributável para qualquer valor, essa é uma questão que gera muita dúvida entre os investidores. Nesse caso, sobre o lucro líquido é necessário pagar 20% sobre as operações Day-Trade (sendo que 1% é retido na fonte) e 15% em operações normais. Não existe nenhum tipo de isenção nesse caso.

    Os resultados positivos são apurados mensalmente e o imposto devido deve ser pago até o último dia mês, se atrasar paga uma multa de 0,33% ao dia e juros de mora baseado na taxa Selic do período.

    É importante que o investidor saiba de todos os detalhes sobre a legislação do imposto de renda na bolsa de valores no site da Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 1585.

    Como faço para calcular o imposto de renda na bolsa de valores – Passo a Passo

    O mês de operações está findando e você já precisa fazer o cálculo do imposto de renda devido. Veja os 3 importantes passos para operações normais:

    1º Passo – Ganho de capital

    Nessa etapa você deve analisar o preço de compra de cada ação que você tem, na verdade, é um custo médio, nesse cálculo você pode inserir outros gastos como a corretagem. Mesmo que você tiver várias contas em corretores diferentes, você deve tem apenas UM custo médio de compra, isso porque todo o cálculo é feito com base no seu documento de identificação.

    Agora, é hora de calcular o custo médio de venda, também pode inserir os gastos com a corretagem.

    Fazendo a seguinte conta: Custo médio de compra – custo médio de venda = LUCRO.

    O seu lucro (ganho de capital) é base para o cálculo do imposto de renda na bolsa de valores. Essa regra não é utilizada em operações Day Trade.

    2º Passo – Avaliar os prejuízos

    O mercado de ações é volátil, por isso, o investidor não paga imposto somente sobre os lucros, ele pode deduzir todos os prejuízos anteriores na hora de fazer o cálculo de imposto de renda.

    Ou seja, se você perdeu R$ 5,000,00 em anos anteriores e desistiu de aplicar na bolsa, quando retornar tempos depois tem esse valor de crédito no imposto de renda para futuras compensações.  Sendo assim, o valor do imposto devido é abatido desse crédito.

    3º Cálculo do imposto – Quanto devo pagar?

    Vendeu mais de R$ 20,000,00 nesse mês? Então, você deve pagar o imposto de renda. O cálculo é muito simples:

    LUCRO x 15% = Valor de imposto a pagar

    Vale lembrar que estamos falando de operações normais. No próprio da Receita Federal o investidor imprime o DARF, o código para emissão do documento é 6015. O atraso do pagamento gera multas e juro de mora que são calculados pelo próprio site.

    É importante que o investidor tenha um controle de seus investimentos, lucros, prejuízos e além disso, saiba fazer o cálculo do imposto de renda.

    Se preferir mais comodidade, existem algumas planilhas que fazem o cálculo automático do imposto de renda independente das modalidades. Faça o download aqui:

    Esperamos que esse artigo sobre como calcular o imposto de renda na bolsa de valores tenha sido muito útil. Até o próximo post!

    Convidados

    IR 2017: Receita espera receber mais de 28 milhões de declarações

    13 de abril de 2017

    A forma como o Imposto de Renda funciona hoje foi estabelecida em 1922. Seus objetivos são financiar a educação, a saúde pública e a expansão urbana. Mas só 46 anos depois é que foi criado um órgão responsável por fiscalizar o tributo. Desde então, a responsabilidade deixou de ser do Ministério da Fazenda e passou a ser da Secretaria da Receita Federal, como funciona até hoje.

    IR-2017-Receita-espera-receber-mais-de-28-milhoes-de-declaracoes

    Agora, 95 anos depois, a declaração do Imposto de Renda continua sendo parte da rotina dos brasileiros. Em 2017, o prazo para enviar a declaração do IR começou no dia 02 de março e se estenderá até o dia 28 de abril. Ao todo, o contribuinte terá quase dois meses completos para fazer sua declaração.

    Neste período, a Receita Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações. Segundo a própria instituição, até dia 31 de março, foram recebidas apenas 7,13 milhões. Ou seja, mais da metade do prazo se passou e cerca de um quarto dos contribuintes enviaram a declaração.

    Quem declarou no início no prazo, sem nenhum erro ou inconsistência, deve receber sua restituição mais cedo. Isso porque a Receita avalia as declarações de acordo com a ordem em que elas são enviadas. Nesse sentido, idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

    O contribuinte que perder o prazo de envio da declaração estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. Para quem não teve nenhuma irregularidade na declaração, as restituições começam no dia 16 de junho e terminam no mês de dezembro.

    Além disso, o quanto antes o contribuinte enviar a sua declaração, mais tempo terá para retificar possíveis erros. Por ser um processo muito detalhado e minucioso, a chance de haver uma falha é muito grande. Um detalhe ou outro que ficar para trás, um pequeno erro de digitação ou um campo preenchido errado pode gerar a necessidade de retificação e fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

    Quem precisa fazer a declaração do IR?

    Segundo as regras do Imposto de Renda 2017, o chamado ano-exercício, o contribuinte irá declarar seus rendimentos de 2016, o ano-base.

    Um ponto importante que precisa ser ressaltado é que existem pessoas que não precisam declarar o IR, pois não se encaixam nos requisitos da Receita Federal.

    Precisa declarar Imposto de Renda em 2017:

    • Quem fez operações na Bolsa de Valores
    • Quem recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70
    • Quem recebeu mais de R$ 40.000 de rendimentos isentos
    • Quem obteve ganho de capital no ano passado através da venda de algum bem
    • Quem obteve receita bruta em atividades rurais superior a R$ 145.789,50
    • Quem tinha mais de R$300.000 em posses até o último dia de 2016
    • Quem se mudou para o Brasil no ano passado

    O valor dos rendimentos tributáveis subiu 1,54% de 2016 (declaração dos rendimentos do ano-base 2015) para este ano (declaração dos rendimentos do ano-base 2016). No fim de 2016, o governo divulgou que a intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 5% neste ano de 2017. Essa mudança irá impactar na declaração do IR de 2018, que será referente ao ano-base 2017.

    É importante que todo contribuinte se atente aos prazos e regras para a declaração. O número pequeno de pessoas que já declararam o Imposto de Renda em 2017 é preocupante. Quanto mais próximo ao final do prazo, mais chances de haver problemas com o envio da declaração.

    Se você ainda não enviou a sua, fique atento e faça o quanto antes. Assim, você se previne de sofrer com imprevistos e aumenta significativamente as chances de entregar sua declaração do Imposto de Renda de maneira correta.

    Geral

    Dicas para fazer o imposto de renda 2016(ano-base 2015)

    22 de fevereiro de 2016

    Para aquele 1% que faz tudo adiantado, se organiza e não deixa para última hora, vale a pena informar que a Receita Federal vai liberar os programas de declaração e entrega do IR 2016 na próxima quinta-feira, dia 25, a partir das 8h, conforme matéria do UOL em São Paulo 22/02/2016 – 06h00.

    Embora estes programas estejam sendo liberados, a declaração só poderá ser enviada a partir de 1º de março, ou seja, na terça-feira seguinte. Até lá, o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
    O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.

    IMPOSTO-DE-RENDA

    Veja também:

    Planilha para controle de operações em bolsa de valores

    Imposto de Renda Pessoa Física 2016

    Imposto de Renda Pessoa Física 2016

    Até o próximo post.

    Geral

    Planilha para controle de operações em bolsa de valores

    29 de setembro de 2015

    Segue um exemplo simples e funcional de planilha para controle de operações em bolsa de valores e apurar IR (Imposto de Renda) a ser pago ou compensado. Quem não tiver um modelo, pode usar o modelo abaixo como está ou melhorá-lo. Sinta-se à vontade. Planilha feita em Microsoft Excel.
    Clique aqui para fazer o download da planilha.

    Veja também outros exemplos de planilhas para controle de operações e de imposto de renda na bolsa de valores a seguir:
    http://defendaseudinheiro.com.br/planilhas-para-controle-de-operacoes-e-imposto-de-renda-na-bolsa-de-valores

    Businessman Analysing Growth With Tablet

    Até o próximo post.

    Geral

    Dicas para fazer o imposto de renda 2015(ano-base 2014)

    3 de fevereiro de 2015

    Embora o prazo para preenchimento dos dados no programa ou site IRPF 2015 (ano-base 2014) começar apenas em 01/03/2015, recomenda-se antecipar para evitar problemas de último hora com a receita federal.

    Apesar das regras ainda não terem sido oficialmente anunciadas pelo governo, existem alguns passos que pode-se adiantar para facilitar o trabalho na hora do preenchimento da sua declaração de imposto de renda. Desta forma, vale a pena conferir:

    – IMPOSTO DE RENDA 2015: Programe-se já com este passo a passo
    IMPOSTO-DE-RENDA
    – IMPOSTO DE RENDA 2015: Nova tabela conta com defasagem de 64%

    Até o próximo post.

    Geral

    Previdência privada (IR) ou LCI (isenção)?

    24 de novembro de 2014

    Sempre que chega-se ao fim do ano muitos investidores fazem esta pergunta a si próprios: vale a pena investir em previdência privada, modalidade PGBL, para obter a restituição de IR no ano seguinte?

    Esta pergunta nunca foi fácil. Atualmente está ainda mais difícil com a quantidade de ativos ofertados isentos de imposto de renda no mercado.
    De fato, o PGBL sempre foi a aplicação “queridinha” dos clientes para o final do ano, visando a restituição de IR no ano seguinte.
    O PGBL trata-se apenas de um diferimento de imposto de renda, desta forma no fim da aplicação, o investidor pagará imposto sobre o valor total resgatado, tanto rendimento quanto principal. Ele obtém vantagem está justamente na postergação do pagamento desse imposto. Logo se torna possível capitalizar esse IR postergado.
    No caso dos instrumentos isentos, os recursos investidos já forma tributados, o que implica em não existir restituição.

    Neste artigo PGBL ou LCI? Qual o melhor investimento para esse fim de ano? a TAG Investimentos fez a conta e chegou a uma conclusão bem prática para o prazo de 10 anos de investimento.
    Eles consideraram o IPCA em 6,5% e a taxa de juros em 11,25%. Confiram a seguir:

    – Se a opção (ao PGBL) for uma LCI/LCA a uma taxa de 97% do CDI, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 86% do CDI.
    – Se a opção (ao PGBL) for uma debênture incentivada AAA com prêmio de 5% acima da inflação, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 92% do CDI.
    – Se a opção (ao PGBL) for uma debênture incentivada A com prêmio de 7,5% acima da inflação, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 114% do CDI.

    Ressalta-se que na análise acima não foram levados em conta a questão sucessória (ausência de inventário), onde a previdência sempre leva vantagem.
    Leia também:

    1. Previdência privada vale a pena?
    2. Aposentadoria e o rei dos dividendos
    3. Luiz Barsi: O Rei dos dividendos na BM&FBOVESPA
    4. Viver de renda e independência financeira
    5. como se aposentar

    6. Quando se aposentar?
    7. Principais aplicações de Renda Fixa

    Até o próximo post.

    Geral

    Mentiras no IR que não enganam a Receita Federal

    30 de outubro de 2014

    Muitas pessoas pensam em maquiar a declaração de imposto de renda para escapar do Leão, porém recomenda-se: C U I D A D O !!!
    O pente fino da receita federal está pegando cada vez mais fraudadores.

    É curioso o fato de que parece não haver limites para a criar mentiras para pagar menos imposto, como por exemplo, declarar filhos que não existem, recibos médicos falsos, etc., as fraudes na declaração tornaram-se alvo fácil do Fisco. Como hoje em dia existe uma maior rigidez na fiscalização, forte automação dos processos, implica no resultado da receita detectar cada vez mais contradições dos contribuintes.

    Em uma matéria que foi publicada pelo portal iG Finanças, consultores foram ouvidos e listaram os artifícios mais comuns dos contribuintes para tentar enganar o Fisco. Eles explicaram os motivos pelos quais não vale a pena correr esse risco. Leia abaixo:

    1) Declarar dependentes que não existem – Uma mulher que tinha apenas uma filha decidiu declarar gêmeas para dobrar o valor da restituição. Nas despesas dedutíveis, ela informou duas escolas e dois planos de saúde, e conseguiu restituir R$ 10 mil. Embora ela não tenha sido imediatamente pega pela Receita, consultores dizem que ela está sujeita a multa ou até prisão.

    2) Não informar salários/rendimentos ou informá-los com valor menor – Essa tentativa é caminho certo para ser pego, segundo Sevilha Junior, do DeclareFacil, já que as empresas apresentam para a Receita a DIRF, que relaciona todas as pessoas físicas para quem efetuaram pagamento, com os respectivos valores. “Se você não colocar em sua declaração as mesmas informações, cairá na malha fina automaticamente”.

    3) Inventar um plano de previdência que nunca foi pago – Esse é um dos jeitos mais fáceis de cair na malha fina, segundo Meire, da Arbor Contabil. O declarante se depara com um imposto alto a pagar e declara o falso pagamento do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para conseguir abater até 12% do valor devido. “A receita vai pedir o comprovante do plano e, com sorte, o fraudador não será multado de fizer a retificação e pagar mais imposto”, diz Meire.

    4) Omitir rendimentos recebidos de aluguéis – O cruzamento dos aluguéis acontece por duas fontes diferentes e é facilmente detectado, de acordo com Sevilha Junior. “Pela declaração dos inquilinos, que informam os valores pagos de aluguel no ano anterior, e pela DIMOB (Declaração de Operações Imobiliárias), que as administradoras de imóveis entregam, informando todos os valores de aluguéis que receberam e repassaram para donos de imóveis por elas administrados”, explica.

    5) Forjar o pagamento de pensão alimentícia – De acordo com a gestora da Arbor Contabil, não é raro que contribuintes tentem inventar alimentandos que recebem pensão, além de declarar despesas com escola e saúde da pessoa imaginária. “A pensão só pode ser declarada se tiver sido estabelecida por sentença judicial ou acordo homologado em cartório”, acrescenta Meire. Burlar valores da pensão paga também é muito arriscado, diz a especialista, já que a Receita confere os dados de quem paga e quem recebe.

    6) Declarar o mesmo dependente em duas declarações – Essa prática configura duplicidade de parentes e é vetada pela Receita, como explica a contadora Meire. “O risco de cair na malha fina é grande”, afirma. A especialista conta que também é comum declarar mãe ou pai como dependente, mas não informar o rendimento da pessoa ou benefício da aposentadoria, para abater mais imposto. O artifício pode ser um tiro no pé, já que o Fisco, ao descobrir o erro, vai cobrar do contribuinte a restituição indevida a receber, por exemplo.

    7) Informar como doação rendimentos que deveriam ser tributados – Conforme o consultor do DeclareFacil, quem recebeu valores tributáveis, como herança, será desmascarado pelo Fisco se mentir a origem do dinheiro. “A Receita e a Secretarias de Fazenda dos Estados mantém convênio para saber se o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação) foi pago para as doações declaradas. Com isto, se o contribuinte se livrar do IR, cai nas garras da fazenda estadual para pagar o tal ITCMD”, diz.

    8) Omitir lucro na Bolsa de Valores – Muitos investidores, por julgarem que operaram valores baixos no mercado de ações, preferem não declarar os lucros obtidos para livrar-se do imposto de 15% sobre o ganho de capital. A Receita detecta facilmente esses valores omitidos, observa Meire. Só é isento do imposto quem teve ganhos de valores maiores que R$ 20 mil. Mesmo abaixo desse valor, é preciso informar o patrimônio na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.*

    9) Incluir despesas médicas falsas ou em valor maior – A Receita Federal cruza os pagamentos declarados pelos pacientes com os recebimentos declarados pelos profissionais de saúde. Sevilha Junior explica que, para os casos de clínicas médicas, hospitais e laboratórios, existe a DMED (Declaração de Serviços Médicos) entregue por estas empresas para a Receita, relacionando todas as pessoas de quem receberam os pagamentos.

    10) Esconder o patrimônio pessoal – De acordo com Meire, da Arbor, é comum que os contribuintes se preocupem apenas com a restituição a receber, de deixem de notar que os rendimentos declarados nem sempre batem com a soma dos bens e direitos da pessoa. “Se você ganhou R$ 50 mil, e gastou R$ 20 mil com saúde, o Fisco vai desconfiar, já que ninguém gasta 40% da renda com essa despesa”, exemplifica.
    economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-04-27/10-mentiras-no-imposto-de-renda-que-nao-enganam-a-receita.html

    *
    O artigo 22 da lei 9.250/1995 estabelecia que “fica isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil”. No entanto, o artigo 38 da Lei 11.196 alterou essa redação para:

    “Art. 22. Fica isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

    I – R$ 20 mil, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

    economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/qual-e-o-teto-de-isencao-para-ganhos-em-vendas-de-acoes-r-20-mil-ou-r-35-mil.jhtm

    Até o próximo post.

    Geral

    Quais são os status da sua declaração de imposto de renda?

    20 de setembro de 2014

    Afinal de contas, quais são as situações de sua declaração de imposto de renda? A Receita Federal informa o status em que se encontra a declaração do contribuinte. Veja o resumo a seguir e entenda o que quer dizer cada um desses termos:

    Em processamento:
    – Esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada

    Processada:
    – Indica que a declaração foi recebida e o processamento concluído sem nenhum problema

    Com pendências:
    – Durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações e o contribuinte deve regularizá-las. Para mais informações sobre regularização de pendências na Receita acesse:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/comum.htm?ano=2014&pagina=regularizacao.htm

    Em análise:
    – Indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação, ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído

    Retificada:
    – Indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte

    Cancelada:
    – Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais

    Tratamento manual:
    – A declaração está sendo analisada, e o contribuinte deve aguardar contato da Receita Federal por correspondência

    Leia também:
    Saiba como acompanhar a situação de sua declaração de IR na Receita
    leão do imposto de renda

    Até o próximo post.