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    Procon: 6 dicas para quem gosta de comer fora de casa

    24 de outubro de 2017

    Como economizar comendo de forma saudável?

    Órgão orienta sobre os problemas mais comuns encontrados pelos consumidores, como taxas indevidas, falta de higiene e conservação do local

    A maioria das pessoas que costuma sair para comer fora sabe que muitas vezes o que deveria ser um passeio agradável e divertido pode virar uma inesperada dor de cabeça. Quem nunca foi surpreendido com uma cobrança indevida, diferença entre preços anunciados e praticados ou mesmo falta de higiene ou de cuidado com a conservação do local?
    Do outro lado, nem todos sabem que é permitido levar a própria bebida a alguns restaurantes, desde que se pague uma taxa específica para isso, a Taxa Rolha. Ou ainda, que alguns estabelecimentos cobram uma taxa de desperdício dos clientes que deixam alimentos no prato.

    Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis sem necessidade, o Procon-SP fez uma lista do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Confira a seguir:

    1) Cardápio

    Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.

    2) Couvert

    De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).

    3) Taxa Rolha

    A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.

    4) Taxa de desperdício

    A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

    5) Perda de comanda

    Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.

    6) Onde reclamar

    Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.

    Até mais.