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    O que acontece com o seu dinheiro quando a corretora quebra?

    5 de julho de 2019

    O que fazer para quem é cliente da corretora Walpires após o BC decretar liquidação extrajudicial ?

    Gradual Investimentos: corretora teve falência decretada na última semana (BM&FBovespa/Divulgação/)

    Maximus Digital fecha e deixa 50 mil pessoas no prejuízo

    A Justiça de SP determinou na semana passada a falência da Gradual Investimentos, pouco mais de um ano depois de a corretora ter a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, em meio a acusações de fraudes na Previdência de diversos municípios.

    Recuperação de prejuízo devido à falha de instituições financeiras

    Não costuma acontecer com frequência, mas as corretoras podem quebrar. Este é um dos grandes medos de qualquer investidor: se a instituição em que eu coloquei meu dinheiro deixar de existir, eu perco tudo o que tinha investido? A reposta é não. Isso porque as corretoras funcionam apenas como intermediárias de investimentos.

    “O dinheiro que o cliente tem aplicado em carteira junto àquela corretora está seguro, porque ela é uma simples custodiante”, diz o advogado Luiz Roberto de Assis, sócio da área de direito bancário do escritório Levy & Salomão Advogados. “Basta transferir a custódia para outra instituição.”

    As corretoras são uma espécie de revendedoras de papéis emitidos por outras instituições, como bancos (que oferecem CDBs, LCAs e LCIs), empresas (que emitem ações e debêntures), ou o governo, que emite os títulos públicos.

    Mesmo que a compra seja feita por meio da corretora, o depósito pertence aos emissores, e o investidor só perde esse dinheiro, bem como os rendimentos que vierem dele, caso o emissor quebre ou deixe de pagar; mas não a corretora que os vendeu.

    Cada compra de um desses papéis é registrada em uma das chamadas centrais de custódia: a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CNDL) e a Cetip, hoje englobadas pela B3, e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do Banco Central, que centraliza registros de títulos públicos federais.

    Esse registro é feito no CPF do comprador, e é a gestão dele que é transferida para outra corretora quando a original deixa de existir. Para isso, os antigos clientes devem abrir uma conta em uma nova corretora e solicitar a transferência de custódia.

    Em processos de liquidação ou falência, como o da Gradual, as autoridades definem e divulgam um liquidador ou administrador judicial, que é o contato dentro da empresa responsável por atender clientes e ajudar na localização e transferência de custódia dos investimentos.

    Risco está no dinheiro em conta

    A segurança das custódias não significa que as aplicações feitas por meio de uma corretora sejam totalmente à prova de falências. O risco, explica o advogado, está no dinheiro que o cliente tenha parado ou para receber em sua conta naquela instituição. Pode ser o pagamento do resgate de alguma ação, de uma transferência vinda de outro banco ou um saldo que simplesmente deixou ali para investir mais tarde.

    “Esse dinheiro, sim, o cliente corre o risco de perder, porque é um depósito que está, de fato, com a corretora, e ele pode ter que ir para a fila de credores daquela massa falida para esperar ser pago.”

    Para parte desses casos, há ainda a proteção do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), instrumento do braço de supervisão da B3, a BSM Supervisão de Mercados, que garante a devolução de até 120 mil reais aos investidores por prejuízos relativos a má gestão ou falência das instituições, nas operações ligadas à bolsa de valores.

    É um similar para a renda variável do já mais conhecido Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o mecanismo que reembolsa investidores na falência ou calote de bancos – o dinheiro depositado em corretoras não é protegido pelo FGC.

    O MRP garante a devolução, dentro do limite estipulado (R$ 120 mil), do dinheiro do investidor que ficou na conta da corretora que faliu. Vale, entretanto, apenas para situações muito específicas ligadas a operações na bolsa, como o pagamento da venda de ações feito nos dias imediatamente anteriores à abertura do processo de liquidação ou falência daquela corretora.

    O pedido do reembolso deve ser feito junto à instituição e à BSM, que, desde o final do ano passado, disponibiliza o processo de solicitação do MRP pela internet. Os clientes prejudicados têm um prazo de 18 meses para solicitar o ressarcimento, contados a partir da data de abertura do processo de liquidação.

    Gradual segue com atendimentos

    No caso da Gradual, esse prazo está sendo contado desde maio do ano passado, quando foi decretada a liquidação pelo BC. Foi também naquele momento que foram abertos os processos de transferência de custódia dos investimentos de seus clientes para outras corretoras.

    De acordo com as últimas informações disponibilizadas no site da empresa, a Gradual, fundada em 1991, possuía 60 mil clientes e 7 bilhões de reais sob custódia. O passo a passo para solicitação de transferência está disponível em seu site. A página segue no ar apenas com informações sobre o processo de liquidação. O atendimento, por meio do telefone (11) 3104-4495, também continua ativo para suporte e dúvidas.
    fonte de consulta: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/gradual-falencia-o-que-acontece-corretora-quebra

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    Até o próximo post.

    Geral

    Operar Comprado versus Operar Vendido

    11 de março de 2013

    Na bolsa de valores brasileira, BM&FBOVESPA, a maioria dos investidores tem o costume de operar comprado ao invés de operar vendido provavelmente por ser uma operação mais simples, falta de maior conhecimento do mercado de ações, operação comprada no geral é mais barata e talvez até uma questão cultural.

    Operar comprado significa basicamente ter uma posição em que você ganhe com a alta das ações, opções, mercado futuro, etc., e em inglês esta operação é conhecida como long.
    Um exemplo simples é simplesmente ter uma ação. Se você tem uma ação da Petrobrás, Vale, Ogx, Itaú, etc., você está “comprado nesta(s) ação(ões)”. Se a ação subir, você ganha, se cair, você perde. Simples assim.

    Operar vendido significa basicamente ter uma posição em que você ganhe com a baixa das ações, opções, mercado futuro, etc., e em inglês esta operação é conhecida como short.
    Você pode operar desta forma com o empréstimo de ações ou mesmo descoberto (em inglês short selling), ou seja, vender sem ter as ações, porém tem que fechar a posição no mesmo dia. Por exemplo, se na sua análise você concluiu que a ação da Petrobrás, Vale, Ogx, Itaú, etc. vai cair, você pega a ação emprestado com alguém pagando uma pequena taxa (este valor varia de ação para ação, de momento de mercado também, como exemplo deixemos 2%), e vende a ação desta pessoa. Se você estiver certo e o ativo (ação) cair 13%, por exemplo, você poderá recomprar a ação pelo preço mais baixo e devolver a quem te emprestou. Você ganhou 11% com a queda de uma ação que você no primeiro momento nem tinha. E neste caso ficou “vendido em Vale”. Não levado em conta no custo da operação, algo também pago para quem opera comprado, os custos de corretagem e impostos.

    Outra forma de operar vendido e ganhar com as quedas do mercado é comprar opções de venda (em inglês put). Existe também a possibilidade de alugar os papéis que você mantém em carteira para longo prazo e receber um rendimento por isto.

    Existem outras formas de se operar comprado e vendido, assim como operações compostas. O básico foi explanado aqui para quem tinha alguma dúvida ou mesmo não conhecia o assunto, e a partir disto partir para um estudo mais profundo e fazer suas próprias simulações até se sentir seguro em executá-las.

    Leia também:

    Até o próximo post.