Pague menos Imposto de Renda
Geral

Pague menos Imposto de Renda

14 de abril de 2013

Bela matéria de capa da revista Infomoney sobre imposto de renda em sua última edição:

Edição 43
CAPA
Pague menos IR

Guia completo para pagar menos imposto de renda na sua declaração de IRPF.

Até o próximo post.

3 Comments

  • Reply Vilmar 8 de abril de 2014 at 15:59

    EXAME Seu Dinheiro ‏@exame_financas 42 min
    Como declarar financiamentos no imposto de renda

    http://abr.ai/1jZLy5l

  • Reply Vilmar 25 de abril de 2013 at 10:35

    COMO DECLARAR PGBL E VGBL?

    As aplicações em VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres – devem ser informadas pelo seu valor nominal na declaração de bens da pessoa física, sem os rendimentos.
    Se houver saque, o contribuinte deverá dar baixa do valor resgatado na declaração de bens e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
    A tributação do VGBL incide apenas sobre os rendimentos, conforme art. 63 da Medida Provisória 2.158/2001.
    Exemplo:
    Saldo aplicado (sem rendimentos) de R$ 20 mil em um VGBL em 31.12.2011. Se, no ano de 2012, aplicou mais R$ 20 mil, informará o total de R$ 40 mil em 31.12.2012. Supondo, ainda, que o valor aplicado tenha rendido R$ 4 mil no período (totalizando saldo de R$ 44 mil) e a pessoa retire R$ 22 mil, ou 50% do total, será preciso dar baixa na declaração de bens da parte correspondente a 50% do valor aplicado (R$ 20 mil) e informar 50% do rendimento (R$ 2 mil) da seguinte forma:
    – no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para ser levado à tributação, caso tenha optado pela tributação progressiva (neste caso, informar também o valor do imposto de renda retido) ou
    – no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, caso tenha optado por esta modalidade, na adesão ao plano VGBL (conforme art. 1º e 2º da Lei 11.053/2004).

    No caso do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário completo, será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
    Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

    Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.
    Para outras dicas e detalhes sobre IRPF sugerimos a leitura da nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
    fonte: http://www.portaltributario.com.br/noticias/pgbl.htm

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