Mentiras no IR que não enganam a Receita Federal
Geral

Mentiras no IR que não enganam a Receita Federal

30 de outubro de 2014

Muitas pessoas pensam em maquiar a declaração de imposto de renda para escapar do Leão, porém recomenda-se: C U I D A D O !!!
O pente fino da receita federal está pegando cada vez mais fraudadores.

É curioso o fato de que parece não haver limites para a criar mentiras para pagar menos imposto, como por exemplo, declarar filhos que não existem, recibos médicos falsos, etc., as fraudes na declaração tornaram-se alvo fácil do Fisco. Como hoje em dia existe uma maior rigidez na fiscalização, forte automação dos processos, implica no resultado da receita detectar cada vez mais contradições dos contribuintes.

Em uma matéria que foi publicada pelo portal iG Finanças, consultores foram ouvidos e listaram os artifícios mais comuns dos contribuintes para tentar enganar o Fisco. Eles explicaram os motivos pelos quais não vale a pena correr esse risco. Leia abaixo:

1) Declarar dependentes que não existem – Uma mulher que tinha apenas uma filha decidiu declarar gêmeas para dobrar o valor da restituição. Nas despesas dedutíveis, ela informou duas escolas e dois planos de saúde, e conseguiu restituir R$ 10 mil. Embora ela não tenha sido imediatamente pega pela Receita, consultores dizem que ela está sujeita a multa ou até prisão.

2) Não informar salários/rendimentos ou informá-los com valor menor – Essa tentativa é caminho certo para ser pego, segundo Sevilha Junior, do DeclareFacil, já que as empresas apresentam para a Receita a DIRF, que relaciona todas as pessoas físicas para quem efetuaram pagamento, com os respectivos valores. “Se você não colocar em sua declaração as mesmas informações, cairá na malha fina automaticamente”.

3) Inventar um plano de previdência que nunca foi pago – Esse é um dos jeitos mais fáceis de cair na malha fina, segundo Meire, da Arbor Contabil. O declarante se depara com um imposto alto a pagar e declara o falso pagamento do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para conseguir abater até 12% do valor devido. “A receita vai pedir o comprovante do plano e, com sorte, o fraudador não será multado de fizer a retificação e pagar mais imposto”, diz Meire.

4) Omitir rendimentos recebidos de aluguéis – O cruzamento dos aluguéis acontece por duas fontes diferentes e é facilmente detectado, de acordo com Sevilha Junior. “Pela declaração dos inquilinos, que informam os valores pagos de aluguel no ano anterior, e pela DIMOB (Declaração de Operações Imobiliárias), que as administradoras de imóveis entregam, informando todos os valores de aluguéis que receberam e repassaram para donos de imóveis por elas administrados”, explica.

5) Forjar o pagamento de pensão alimentícia – De acordo com a gestora da Arbor Contabil, não é raro que contribuintes tentem inventar alimentandos que recebem pensão, além de declarar despesas com escola e saúde da pessoa imaginária. “A pensão só pode ser declarada se tiver sido estabelecida por sentença judicial ou acordo homologado em cartório”, acrescenta Meire. Burlar valores da pensão paga também é muito arriscado, diz a especialista, já que a Receita confere os dados de quem paga e quem recebe.

6) Declarar o mesmo dependente em duas declarações – Essa prática configura duplicidade de parentes e é vetada pela Receita, como explica a contadora Meire. “O risco de cair na malha fina é grande”, afirma. A especialista conta que também é comum declarar mãe ou pai como dependente, mas não informar o rendimento da pessoa ou benefício da aposentadoria, para abater mais imposto. O artifício pode ser um tiro no pé, já que o Fisco, ao descobrir o erro, vai cobrar do contribuinte a restituição indevida a receber, por exemplo.

7) Informar como doação rendimentos que deveriam ser tributados – Conforme o consultor do DeclareFacil, quem recebeu valores tributáveis, como herança, será desmascarado pelo Fisco se mentir a origem do dinheiro. “A Receita e a Secretarias de Fazenda dos Estados mantém convênio para saber se o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação) foi pago para as doações declaradas. Com isto, se o contribuinte se livrar do IR, cai nas garras da fazenda estadual para pagar o tal ITCMD”, diz.

8) Omitir lucro na Bolsa de Valores – Muitos investidores, por julgarem que operaram valores baixos no mercado de ações, preferem não declarar os lucros obtidos para livrar-se do imposto de 15% sobre o ganho de capital. A Receita detecta facilmente esses valores omitidos, observa Meire. Só é isento do imposto quem teve ganhos de valores maiores que R$ 20 mil. Mesmo abaixo desse valor, é preciso informar o patrimônio na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.*

9) Incluir despesas médicas falsas ou em valor maior – A Receita Federal cruza os pagamentos declarados pelos pacientes com os recebimentos declarados pelos profissionais de saúde. Sevilha Junior explica que, para os casos de clínicas médicas, hospitais e laboratórios, existe a DMED (Declaração de Serviços Médicos) entregue por estas empresas para a Receita, relacionando todas as pessoas de quem receberam os pagamentos.

10) Esconder o patrimônio pessoal – De acordo com Meire, da Arbor, é comum que os contribuintes se preocupem apenas com a restituição a receber, de deixem de notar que os rendimentos declarados nem sempre batem com a soma dos bens e direitos da pessoa. “Se você ganhou R$ 50 mil, e gastou R$ 20 mil com saúde, o Fisco vai desconfiar, já que ninguém gasta 40% da renda com essa despesa”, exemplifica.
economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-04-27/10-mentiras-no-imposto-de-renda-que-nao-enganam-a-receita.html

*
O artigo 22 da lei 9.250/1995 estabelecia que “fica isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil”. No entanto, o artigo 38 da Lei 11.196 alterou essa redação para:

“Art. 22. Fica isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20 mil, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/qual-e-o-teto-de-isencao-para-ganhos-em-vendas-de-acoes-r-20-mil-ou-r-35-mil.jhtm

Até o próximo post.

2 Comments

  • Reply reguly 30 de outubro de 2014 at 20:30

    Olá,

    Favor corrigir item 8)….Só é isento do imposto quem teve ganhos de valores maiores que R$ 20 mil. Na verdade deve pagar imposto quem negociou acima de 20 mil no mês. Mesmo que tenha sido 1 real. Deve pagar sobre o lucro.

    Como esta o texto pode ser entendido que somente paga quem teve ganhos maiores que 20k.

    Abs e parabéns pelo trabalho

    • Reply Vilmar 30 de outubro de 2014 at 22:59

      Obrigado pela participação.
      Arrumei já.

    Leave a Reply