Fluxograma de Imposto de Renda na Bolsa de Valores
Geral

Fluxograma de Imposto de Renda na Bolsa de Valores

27 de agosto de 2013

fluxograma de imposto de renda na bolsa de valores

Veja também:

Leis que norteiam o pagamento do IR sobre ações

Até o próximo post.

6 Comments

  • Reply Vilmar 25 de junho de 2014 at 12:12

    Bolsa deve simplificar IR para pessoa física a partir de 2016, diz Broadcast

    infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/3422766/bolsa-deve-simplificar-para-pessoa-fisica-partir-2016-diz-broadcast

  • Reply Vilmar 25 de junho de 2014 at 12:07

    fluxograma de IR na bolsa de valores
    apenas para deixar de backup de outra fonte esta imagem.

  • Reply Vilmar 25 de março de 2014 at 16:35

    Aproveite | 25/03/2014 16:08
    10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2014
    Veja como reduzir o imposto de renda devido sem correr o risco de cair na malha fina

    Corredor pula sobre a estátua de um leão durante o lançamento do Barclaycard World Freerun Championships, na Trafalgar Square, em Londres, no Reino Unido em 2 de julho de 2009
    Pulando o leão: Entregar declarações separadamente é uma das brechas para pagar menos IR
    São Paulo – Nada de jeitinho, nem grandes riscos de cair na malha fina: apenas entendendo a forma mais adequada de fazer sua declaração de imposto de renda é possível pagar menos imposto. Veja a seguir algumas brechas para diminuir a mordida do Leão neste ano.

    1 Acrescente benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel

    Ao vender um imóvel, o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, é tributado à alíquota de 15%. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, menor é o imposto.

    Como a Receita não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, justamente para arrecadar mais imposto, uma das brechas para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo gastos com benfeitorias e reformas.

    Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.

    Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2009.

    2 Acrescente ao custo do imóvel também os gastos com corretagem e juros de financiamento

    O custo de aquisição do imóvel também pode ser modificado na declaração com o acréscimo de encargos envolvidos no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.

    3 Diminua os rendimentos de investimentos abatendo taxas

    No caso de ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição dos ativos os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Tal como no caso dos imóveis, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.

    4 Não declare em conjunto com seu cônjuge

    Ao declarar em conjunto, a receita tributável de cada cônjuge é somada, aumentando suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR. Já ao fazer a declaração individualmente, cada cônjuge tem uma isenção de até 20.529,36 reais por ano sobre a renda tributável.

    Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.
    ….
    http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/10-brechas-para-pagar-menos-imposto-de-renda-em-2014

  • Reply Vilmar 13 de março de 2014 at 18:14

    O IR a pagar de 2013 foi menor que R$10; devo pagar em 2014?
    Internauta não pôde recolher IR excedente a pagar em 2013 porque valor era inferior ao limite da Receita, e pergunta se será preciso pagá-lo neste ano

    Dúvida do internauta: Quando fiz a declaração de imposto de renda do meu pai no ano passado, o resultado foi imposto a pagar de 9,45 reais. Assim, não foi possível fazer o pagamento, pois o valor foi inferior ao mínimo de dez reais. Esse imposto deve ser pago neste ano, quando meu pai fizer a declaração referente a 2013? Como fazê-lo? Devo lançar esse valor em algum campo da declaração de 2014?

    O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a dez reais não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a dez reais. Só então o imposto deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

    Isto é, se o a soma do imposto a pagar do ano passado com o imposto a pagar neste ano for superior a dez reais, ele deverá ser recolhido dentro do prazo estabelecido para o IR 2014 (primeira cota ou cota única até 30 de abril).

    Na declaração não há local próprio para informar o valor a ser acrescido, basta adicioná-lo ao imposto a ser recolhido em DARF.
    exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/o-ir-a-pagar-de-2013-foi-menor-que-r-10-devo-pagar-em-2014

  • Reply Vilmar 13 de março de 2014 at 18:04

    Regras | 13/03/2014 16:55

    Quem pode ser seu dependente na declaração de IR 2014
    Conheça as regras para declaração de dependentes em 2014 e esclareça as confusões mais comuns sobre o assunto

    Bebê brincando: filhos só podem ser declarados como dependentes por um dos pais
    São Paulo – Na declaração de imposto de renda 2014 será possível abater um valor de 2.063,64 reais por dependente.

    O dependente não pode declarar em separado, e não é permitido que conste como dependente em mais de uma declaração, salvo em casos especiais (esses casos estão descritos no final da matéria). Assim, se a mãe declara o filho como dependente, o pai não pode fazer o mesmo.

    Além disso, o contribuinte não deve esquecer que todos os bens, rendimentos e dívidas de seus dependentes também devem ser declarados.

    Assim, o pai que declara um filho que já estagia como dependente deve declarar o valor da bolsa como rendimento do filho. O mesmo ocorre com uma filha que declare a mãe como dependente e esta mãe tenha recebido uma herança no ano-calendário a que a declaração se refere.

    Em função desta regra, pode ser que seja desvantajoso declarar determinadas pessoas como dependentes, uma vez que os rendimentos tributáveis delas podem elevar a renda tributável do titular e enquadrá-lo em uma alíquota mais alta de IR.

    É importante lembrar também que ser dependente para fins de imposto de renda não necessariamente é a mesma coisa que ser dependente em um plano de saúde ou de previdência, por exemplo.

    Por isso, é importante observar as regras específicas da Receita Federal. Veja quem pode ser seu dependente na declaração de IR 2014, e em seguida, as situações que mais causam dúvida a respeito de quem pode ser seu dependente ou não:

    Cônjuge ou companheiro

    Companheiros com quem o contribuinte tenha um filho ou com quem viva há mais de cinco anos, inclusive no caso de relações homoafetivas; além, é claro, dos cônjuges.

    Filhos e enteados

    Até 21 anos de idade ou, caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

    Mesmo no ano em que o filho ou enteado completa a idade que o faz perder a condição de dependente, ele ainda pode ser declarado como dependente. Por exemplo, filho universitário ainda pode ser dependente na declaração referente ao ano em que completou 25 anos.

    Filhos e enteados com incapacidade física ou mental para o trabalho podem ser dependentes em qualquer idade.

    O menor emancipado antes dos 21 anos já pode declarar em separado, mas pode continuar sendo declarado como dependente na declaração caso ainda se enquadre nas regras.

    Filhos de pais separados só podem ser considerados dependentes por quem ficar com sua guarda judicial, que também deverá declarar os valores recebidos a título de pensão alimentícia.

    Irmãos, netos ou bisnetos

    Desde que o contribuinte detenha sua guarda judicial. Podem ser dependentes até os 21 anos ou, caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos, desde que o titular tenha mantido sua guarda até os 21 anos.
    ….
    exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/quem-pode-ser-seu-dependente-na-declaracao-de-ir-2014?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed

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