Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)
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Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

7 de fevereiro de 2018

A entrega de IRPF 2018 (ano-base 2017) começa em março e neste post é possível ver as principais mudanças.
Vale ressaltar que é obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70!

Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de
entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril.
Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

Guarda compartilhada

No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

Auxílio-doença

Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

Prorrogação de benefícios fiscais

Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

– Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
– Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
– Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

Alienação de imóvel até R$ 440 mil

Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
a parcela que couber a cada um.

CPF para maiores de 8 anos

Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais

As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ). O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

>> 31/03 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 80 mil) e empresas do Simples Nacional (até R$3,8 mi);
>> 30/06 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$ 48 mi);
>> 30/09 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 mi);
>> 31/12 – Lucro Arbitrário, aplicado pelo fisco em punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.

Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7256760/entrega-imposto-renda-comeca-marco-veja-mudancas

9 Comments

  • Reply Vil Bro 12 de março de 2018 at 10:10

    12 MAR, 2018 08H54
    Imposto de Renda: Como declarar empréstimos e heranças e outras 8 respostas

    Através do e-mail IR@infomoney.com.br, os leitores do InfoMoney fizeram perguntas sobre as declarações de Imposto de Renda em 2018. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas.
    Confira abaixo as respostas da especialista às perguntas dos leitores do InfoMoney. Uma das dúvidas pode ser igual à sua.

    Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro para o Imposto de Renda?
    Resposta: O doador deve declarar na Ficha “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).

    Emprestei uma determinada quantia e lancei na declaração do ano passado. Tenho que repetir o lançamento neste ano? Quando uma parte ou todo o empréstimo for amortizado, onde e como lançar?
    Resposta: Repita o empréstimo na ficha “Bens e Direitos” (código 51). Na coluna “Situação em 31/12/2017”, o valor que efetivamente você ainda tem a receber.

    Há mais de 10 anos, emprestei dinheiro à um parente, sem juros. Na época eu não era obrigada a declarar IR e não fiz a declaração. Ano passado, meu parente me pagou, apenas corrigindo o valor pelos índices da poupança. Pergunta-se:
    – como devo declarar (tanto eu como meu parente)?

    – incide algum imposto, multa e ou encargo sobre esse recebimento?

    Resposta: Na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, informe o valor do crédito de empréstimo, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Preencha a coluna situação em 31.12.2016 com o valor emprestado e não preencha a coluna situação em 31.12.2017. Se o empréstimo não foi informado anteriormente, retifique suas declarações. O valor da correção (rendimento) deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, sujeitando-se ao Carnê-Leão (mensal). Na declaração do seu parente, ele deve baixar o valor do empréstimo na ficha “Dívidas e ônus Reais”, deixando zero no valor a pagar.

    Meu sogro faleceu em outubro passado e o inventário foi assinado pelos herdeiros em 28/12/1 e o cpf dele cancelado. Como faço a declaração deste ano? Uma declaração normal ou uma declaração de espólio?
    Resposta: Se a decisão da partilha saiu em 2017, a declaração a ser apresentada será a Final de Espólio. Contudo, se a decisão saiu em período posterior, deverá ser entregue a Declaração Inicial de espólio em 2018.

    Tenho dois filhos na universidade e que são meus dependentes no imposto de renda. Regularmente faço transferências bancárias para as contas deles. Preciso declarar essas transferências no imposto de renda? Caso seja preciso, em que parte da declaração devo fazê-lo?
    Resposta: Isso deve ser declarado na ficha “Doações Efetuadas” utilizando o código “80 – Doações em espécie”, informando o nome e CPF dos donatários. Informe o mesmo valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na aba dependentes, linha 14.

    Me divorciei no ano de 2017 e no Formal de Partilha o valor dos imóveis foram atualizados conforme o valor de mercado. Tínhamos 2 casas e 2 terrenos, cada um ficou com uma casa e um terreno.
    Se nessa declaração do IRPF posso colocar o valor histórico ou preciso, necessariamente, colocar o valor que consta no Formal de Partilha. Caso eu precise colocar o valor informado no Formal de Partilha, precisaremos recolher o imposto sobre o ganho de capital?

    Resposta: Na transferência dos bens em decorrência de dissolução de sociedade conjugal, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor da última declaração ou por valor superior ao declarado.

    Assim, se a transferência dos bens ou direitos ao ex-cônjuge, a quem foram atribuídos os bens ou direitos, foi em valor superior àquele pelo qual constava na última declaração antes da dissolução da sociedade conjugal, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Mas se a transferência foi pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos apresentada antes da dissolução da sociedade conjugal, não há ganho de capital no ato da transferência.

    Tenho 27 anos e esta é a primeira vez que declaro IR. Em 2008, recebi de herança um imóvel. Desde então não declarei o Imóvel e hoje tento tirar a escritura. Como fazer a declaração de bens?
    Resposta: No campo discriminação da Ficha “Bens e Direitos”, informe o imóvel recebido por herança, data e condições. Preencha o valor nas colunas “Situação em 31/12/2016 R$” e “Situação em 31/12/2017 R$”.

    Tenho conta conjunta com minha esposa, ambos poderemos indicá-la para o recebimento da restituição?
    Resposta: Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

    Emprestei dinheiro para meu irmão, que emprestou esse dinheiro para a filha comprar uma casa. Como devo lançar no meu IR? Como ele deve lançar o valor recebido? Esse dinheiro ainda não foi pago para nenhuma das partes.
    Resposta: Informe o valor emprestado na ficha “Bens e Direitos”, código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Seu irmão também informa na mesma ficha com o mesmo código e reconhece a dívida na ficha “Dívida e Ônus Reais”.

    O plano de saúde não declarou uma despesa médica que tive ressarcimento. Como devo proceder?
    Resposta: Na sua declaração, informe o valor pago pela despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, e preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” com o valor que teve de ressarcimento.
    infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7325804/imposto-renda-como-declarar-emprestimos-herancas-outras-respostas

  • Reply Vil Bro 8 de março de 2018 at 13:52

    07 MAR, 2018 10H45
    Imposto de renda: 3 situações que mais colocam o contribuinte na malha fina
    Ao encontrar alguma a irregularidade, Receita Federal pode desvendar o erro internamente ou intimar que a pessoa apresente esclarecimentos.

    Uma das maiores preocupações que o contribuinte deve ter ao iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda é não cair na malha fina. Para evitar esse tipo de dor de cabeça é importante realizar todo o processo com antecedência, garantindo que as informações são consistentes e verdadeiras.
    Mas como um cidadão cai na malha fina? Segundo a Receita Federal, sempre que é verificado algum tipo de inconsistência após uma revisão sistemática de todas as declarações dos contribuintes. Ao encontrar a irregularidade, o órgão pode desvendar o erro internamente ou intimar que a pessoa apresente esclarecimentos.

    De acordo com a advogada tributarista Rhuana Cesar, para não ser pego na malha fina é indispensável seguir os parâmetros, item por item, e sempre ter a documentação que suporte a informação preenchida. “Com as despesas de saúde, por exemplo, os valores declarados devem estar comprovados em recibos, e esses recibos precisam estar no nome da pessoa ou de seus dependentes”, comenta.

    A especialista acrescenta ainda que algumas situações são as mais comuns para levar a declaração ao equívoco, “geralmente por erros de números ou vírgulas”. Confira abaixo algumas delas:

    Variação patrimonial
    O aumento de patrimônio em inconformidade com os rendimentos declarados (tributáveis, isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte) indica a possibilidade de fraude ou omissão de receita.

    Pagamento de aluguéis
    Se o contribuinte mora num imóvel alugado, deve informar o pagamento dos valores pagos ao proprietário do imóvel, quaisquer que sejam eles, no campo Pagamentos Efetuados, na linha 70. A despesa não é dedutível, mas a omissão de informação pode gerar multa.

    Previdência privada
    É preciso ter em mãos o informe de rendimentos que a instituição financeira que fez os pagamentos do plano de previdência fornece, para saber o valor total a ser declarado. Ainda deve-se ter a informação de qual é a tabela que rege o modelo de tributação.
    infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7315110/imposto-renda-situacoes-que-mais-colocam-contribuinte-malha-fina

  • Reply Vil Bro 7 de março de 2018 at 16:04

    07 MAR, 2018 14H14
    Imposto de Renda 2018: como declarar imóveis e fundos imobiliários
    Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, responde dúvidas de leitores

    Através do e-mail IR@infomoney.com.br, os leitores do InfoMoney questionaram como declarar no Imposto de Renda operações com imóveis e fundos imobiliários. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas.
    Em primeiro lugar, é importante saber que bens cujo valor, na soma, supere R$ 300 mil devem ser obrigatoriamente declarados, mesmo que o contribuinte seja isento por outros critérios. No caso dos imóveis, a discriminação deve ser realizada no campo “Bens e Direitos”. As linhas 11, 12 e 13 são usadas, respectivamente, para apartamentos, casas e terrenos.

    A declaração deve ser sempre pelo valor de compra, que não pode ser alterado mesmo que haja valorização ou correção monetária. Caso seja financiado, é necessário colocar o valor pago até 31/12/2017, indicando esta informação. A cada ano, o contribuinte deve acrescentar o que pagou – incluindo juros – até quitar o bem. A partir do momento que o imóvel estiver quitado, o valor deverá ser repetido nas declarações posteriores.

    Quando há venda do imóvel no ano anterior, esta deve constar na declaração. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2016”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2017” em branco. Preço de venda e CPF ou CNPJ do comprador são obrigatórios.

    Reformas e benfeitorias também devem constar em declarações de IR, na linha 17 do campo “Bens e Direitos”. Todos os comprovantes e notas fiscais de serviços e compras relacionadas devem estar em mãos. Esses valores poderão ser somados ao preço de aquisição e reduzir a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com uma venda a posteriori.

    Fundos imobiliários
    Para Fundos Imobiliários, existe apenas a cobrança de aliquota de 20% sobre os ganhos de capital (lucro) acima de R$ 20 mil por mês na venda de cotas. Não há outras cobranças. Essa cobrança é realizada via pagamento de DARFs mensalmente.

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    Custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo. Prejuízos de um mês podem ser usados como descontos nos meses subsequentes.

    Para investidores com menos de 10% do total de cotas, são isentos de IR rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.

    Sabendo disso, confira abaixo as respostas da especialista às perguntas dos leitores do InfoMoney. Uma das dúvidas pode ser igual à sua.

    Como informar imposto recolhido pelo lucro obtido na venda de cotas de fundo imobiliário?
    Resposta: Na alienação de quotas o imposto é apurado e pago pelo próprio contribuinte como ganho de capital ou ganho líquido, conforme o caso. Se você vendeu cotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações em Fundos de Investimento Imobiliário. Se a operação não foi em bolsa, preencha o GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração.

    Vendi um imovel em 2017 (apto), sendo esta venda com uma Entrada paga em MAIO/2017(50%) e o restante(50%) será pago em MAIO/2018. Como devo declarar este negócio?
    Resposta: Preencha o programa GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração. Na ficha Bens e Direitos, no campo discriminação, informe a venda, data, valor e adquirente. Não preencha a coluna Situação em 31.12.2017. Nesta mesma ficha, na linha 52 (crédito decorrente de alienação) informe o saldo a receber em 2018.
    infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7320516/imposto-renda-2018-como-declarar-imoveis-fundos-imobiliarios

  • Reply Vil Bro 6 de março de 2018 at 14:35

    Imposto de Renda 2018: Golpe tenta roubar dados de contribuintes
    Receita alerta sobre intimação falsa por correspondência

    05 MAR, 2018 11H55
    A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (5) um comunicado alertando para um golpe que envia intimação falsa para contribuintes por correspondência. Na carta, que chega à residência da pessoa, há um endereço eletrônico falso para acesso e atualização de dados bancários.
    “Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”, escreveu o órgão federal.

    Todas as alterações de informações, consultas e downloads referentes à declaração do Imposto de Renda e outros assuntos ligados à Receita deverão ser feitos exclusivamente através do site idg.receita.fazenda.gov.br. Acessar outros sites pode sujeitar o contribuinte a roubos de dados e instalações de vírus.

    No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
    infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7316395/imposto-renda-2018-golpe-tenta-roubar-dados-contribuintes

  • Reply Vil Bro 1 de março de 2018 at 16:38

    10 passos para se livrar da declaração do IR no primeiro dia
    O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta quinta (1º). Confira como baixar o programa e quais documentos você deve ter em mãos

    1 mar 2018, 10h52 – Publicado em 1 mar 2018, 07h00

    Alívio: Quem entregar a declaração do IR hoje deve receber a restituição no primeiro lote

    São Paulo – O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começou nesta quinta-feira (1º). Quanto antes você se livrar da sua, mais cedo receberá a restituição, a partir de 15 de junho —veja o cronograma de restituições para este ano.

    Se não entregar a declaração dentro do prazo, até 30 de abril, você pagará uma multa de no mínimo 165,74 reais, descontada na restituição e limitada a 20% do imposto devido. Confira a seguir os passos para se livrar logo da sua declaração.

    1) Faça o download do programa gerador do IR
    Você pode baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2018 no site da Receita Federal, tanto para Windows quanto para outras plataformas.

    Também é possível fazer a declaração por smartphone ou tablet, baixando os aplicativos para Android ou para iOS.

    Quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.

    Ou seja, não é mais necessário baixar o programa Receitanet separadamente, pois ele foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda 2018.

    2) Importe os dados da declaração do ano passado
    O programa do IR permite importar os dados que você preencheu no ano passado. Assim, você só vai precisar atualizar algumas informações e registrar novas transações.

    A Receita vai pedir e-mail e telefone do contribuinte na declaração do IR. Você precisará obrigatoriamente informar esses dados.

    Além disso, quando o contribuinte digitar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema vai armazená-lo e preenchê-lo automaticamente nos campos seguintes.

    3) Reúna os informes de rendimento do empregador
    O informe de rendimento mostra informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

    Se a empresa onde você trabalha atualmente ou da qual se desligou em 2017 ainda não enviou o informe, peça o documento para o departamento de recursos humanos —ele deveria ter sido entregue até ontem.

    4) Organize os informes de rendimento dos bancos
    Os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.

    Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.

    5) Separe os informes de rendimento de gestoras e corretoras
    Esse passo é só para quem tem investimentos em gestoras ou corretoras independentes. Os informes de rendimento contêm o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.

    6) Recolha os comprovantes de despesas médicas e odontológicas
    Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.

    Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Veja todos os limites de deduções do Imposto de Renda 2018.

    7) Levante os comprovantes de despesas com educação
    Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham os pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

    8) Reúna os carnês de contribuições de empregados domésticos
    Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.

    A partir de outubro de 2015, o empregador deve reunir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), já que o programa passou a ser o responsável pelo recolhimento das contribuições.

    9) Organize os comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
    Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

    Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

    Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

    10) Guarde os comprovantes por cinco anos para evitar a malha fina
    Os documentos usados para a declaração de IR devem ser guardados por cinco anos, até o fim de 2023, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

    Além de separar os documentos citados acima, pode ser necessário recolher outros comprovantes, conforme as suas movimentações financeiras em 2017.

    Se você comprou ou vendeu um imóvel, recebeu recursos de ações judiciais ou doou dinheiro para instituições com incentivos fiscais, por exemplo, terá que levantar esses comprovantes também.
    https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/10-passos-para-se-livrar-da-declaracao-do-ir-no-primeiro-dia/

  • Reply Vil Bro 27 de fevereiro de 2018 at 15:15

    27 FEV, 2018 08H51
    Imposto de Renda 2018: conheça as 3 formas de declarar
    Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o acesso aos programas de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

    A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o acesso aos programas de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) DE 2018. Embora as plataformas já estejam no ar, o contribuinte só poderá declarar seus rendimentos a partir do dia 1º de março, até o dia 30 de abril.
    Há três maneiras de declarar IR em 2018. Pelo computador, é possível fazer a declaração com ou sem a instalação do programa de transmissão. A terceira maneira é via dispositivos móveis.

    A novidade deste ano é o serviço “Meu Imposto de Renda” para tablets e smartphones. Este app estará disponível a partir de março para Google Play e Apple Store.

    Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, é necessário acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e baixar o programa.

    A outra opção disponível no desktop é o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na internet. Para usá-lo, é preciso ter certificado digital. Esse acesso pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração
    de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.

    Mudanças
    Neste ano, a Receita baixou a idade mínima de obrigatoriedade de apresentação de CPF para dependentes.

    A partir deste ano, quaisquer dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) menores de idade acima de 8 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até 2017, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.

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    Quem deve declarar
    Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural – devem declarar Imposto de Renda.

    Também entram na obrigatoriedade contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado; ou que tiveram receita bruta em valor superior a e quem tiver propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

    Estão isentos da declaração os brasileiros ou residentes no Brasil que tiverem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebam menos de R$ 1.903,98 mensais ou sejam portadores de: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

    Dependentes
    Podem ser declarados como dependentes de um contribuinte companheiros (casamento ou união estável) e filhos de até 25 anos de idade. O limite para as deduções por dependente é de R$ 2.275,08, mais o limite para educação, de R$ 3.561,50.

    A partir deste ano, quaisquer dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) menores de idade acima de 8 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até o ano anterior, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.

    Tipos de declaração
    Há dois formatos de fazer a declaração do seu Imposto de Renda: de forma simplificada ou completa.

    Na opção simplificada, todos os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo de declaração, mas ele é mais indicado para aqueles que tenham poucas despesas a deduzir, pois, caso contrário, o valor recebido posteriormente pode ser menor.

    Já no modelo completo, destaca-se despesas como plano de saúde, pagamentos escolares e gastos com dependentes. Para preencher a declaração neste formato, é necessário informar individualmente cada gasto. Usando este modelo, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.

    A Receita Federal também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida a contribuintes que possuam um Certificado Digital. Ao optar por este formato, o contribuinte recebe valores prontos e deve apenas confirmar.

    Imposto a pagar
    O contribuinte que tenha imposto a pagar poderá dividir o valor em até 8 cotas mensais, todas maiores ou iguais a R$ 50. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês conseguinte, acrescidas de juros.

    Esse pagamento pode ser realizado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

    É possível antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das cotas. Neste caso não é necessário apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

    Documentos

    Para evitar inconsistências nas informações apresentadas, alguns documentos são necessários no momento da declaração. O básico são:

    Dados de contas bancárias para recebimento da restituição;

    Nome, CPF e grau de parentesco de dependentes;

    Endereço;

    Informações de atividade profissional;

    Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior completa.

    No preenchimento das lacunas referentes à Renda, é necessário ter em mãos:

    Todos os informes de rendimentos de instituições financeiras;

    Informes salariais, de pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão e outros valores recebidos, como aluguéis de bens recebidos de PJs;

    Documentos referentes a outras fontes de renda, como doações, heranças e rendimentos;

    Resumo do livro-caixa, caso haja;

    DARFs de Carnê-Leão.

    Para os demais campos, será necessário juntar:

    Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos;

    Comprovantes de dívidas e ônus contraídos e pagos no período;

    Controles de compra e venda de ações ou DARFs de renda variável.

    Também é importante juntar documentos referentes a pagamentos cujos valores podem ser rescindidos e a doações:

    Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora;

    Despesas médicas e odontológicas em geral, apresentando CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional;

    Comprovantes de despesas escolares, seja do contribuinte ou de seus dependentes, com CNPJ da instituição;

    Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

    Recibos de doações efetuadas;

    GPS e cópia da carteira profissional de empregados domésticos;

    Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido.
    infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7288434/imposto-renda-2018-conheca-formas-declarar

  • Reply vilmarbro 26 de fevereiro de 2018 at 12:53

    Download do programa do IR 2018 já está liberado
    Programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2018 pode ser baixado no site da Receita
    Publicado em 26 fev 2018, 05h00

    https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/download-do-programa-do-ir-2018-sera-liberado-hoje-2/

  • Reply Vil Bro 23 de fevereiro de 2018 at 12:47

    23 FEV, 2018 07H20
    Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda
    Especialista tira as principais dúvidas sobre como declarar moedas digitais no IR deste ano

    Nesta sexta-feira (23) a Receita Federal irá divulgar as regras e detalhes para a declaração do Imposto de Renda 2018, com prazos e todas as informações para os contribuintes e um dos temas que mais deve atrair dúvidas dos declarantes será as criptomoedas.
    Esta não será a primeira vez que o Bitcoin e outras moedas digitais terão espaço no IR, mas foi só em 2017 que este mercado ganhou o mundo e muitos investidores ainda não sabem direito como fazer isso. Segundo Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), mesmo que ainda não sejam regulamentadas, as criptomoeda precisam ser declaradas.

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    Para quem não sabe, é preciso pagar imposto com ganhos em bitcoin até o fim do mês seguinte à venda das moedas. Mesmo assim, para quem não sabia ou perdeu o prazo, é possível regularizar a situação antes de fazer a declaração deste ano.

    Ao InfoMoney, Marcia tirou as principais dúvidas sobre a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda. Vale lembrar que os detalhes são com base em como funcionou em 2017 e podem sofrer alguma alteração este ano. Confira:

    1) Eu preciso declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?
    Todo bem e direito precisa ser declarado desde que o contribuinte esteja obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Embora a criptomoeda não seja regulamentada no Brasil, precisa ser declarada em “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos).

    Quem deve declarar:

    As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70 ano base;
    – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
    – Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    – Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
    – Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
    – Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
    – Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

    2) Onde e como eu faço para declarar minhas criptomoedas?
    No quadro “Bens e Direitos”, código 99 (outros bens e direitos) descrevendo no campo o histórico da data da compra, a quantidade, a cotação unitária em moeda corrente nacional. No valor do bem informe o valor total da compra em moeda corrente nacional.

    3) Quanto de imposto eu tenho que pagar?
    Considera-se bem de pequeno valor aquele que for vendido por até R$ 35 mil e, nesse caso, não é necessário pagar imposto de ganho de capital. No entanto, se o valor da venda for superior, o imposto deve ser pago no último dia do mês seguinte à data da venda, conforme tabela abaixo:

    -15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

    – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

    – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

    4) Eu não sabia e não paguei o imposto no mês seguinte à operação, eu consigo regularizar minha situação?
    O imposto pode ser recolhido com atraso e a penalidade é uma multa e correção pela Selic. Recomenda-se que a situação seja regularizada até a data da entrega da declaração de ajuste anual, cujo prazo termina em 30 de abril.

    Para regularizar a situação, o contribuinte deve baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017) no site da Receita Federal do Brasil e fazer apuração dos valores de impostos a pagar. O download é totalmente gratuito (clique aqui para acessar) e os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

    O contribuinte deve também baixar o software Sicalc, da Receita, que atualiza Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) vencidas (clique aqui para baixar). O Sicalc é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa Selic, assim, as guias são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível. Após a inserção dos dados, o Sicalc exibe o valor da multa, dos juros e a soma total a ser paga no DARF.

    5) Se eu perdi dinheiro com Bitcoin, eu preciso declarar também?
    O contribuinte deve declarar sempre que movimentar o bem, seja na compra ou na venda. Na situação de venda total a valor inferior ao custo de aquisição, deve-se zerar o bem e nenhum imposto deve ser pago. Não existe campo para lançamento de prejuízo, por isso é importante fazer uma analise da variação patrimonial para que o impacto no caixa fique refletido da forma correta.

    6) Qualquer operação é tributável? Se eu usei Bitcoin para pagar por um produto ou se usei para comprar outra criptomoeda, tenho que declarar e pagar imposto também?
    Sim. Para toda movimentação de bem deve ser apurado o resultado em relação ao custo de aquisição. Caso seja apurado ganho, deve-se pagar imposto da mesma forma como foi esclarecido na questão anterior.

    7) Doações em criptomoedas também precisam ser declaradas?
    No Estado de São Paulo, toda doação recebida está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) desde que o valor da doação seja superior a 2.500 UFESP. Em São Paulo, no ano de 2017, esse total equivale a R$ 62.675,00 e, em 2018, a R$ 64.250,00. A data de vencimento do ITCMD é o último dia útil do mês que foi realizada a doação.

    8) Em relação aos forks, de repente eu ganhei o que eu tinha de Bitcoin em Bitcoin Cash ou Bitcoin Gold, eu preciso declarar esse ganho ou só preciso declarar quando eu vendi?
    Deve ser apurado ganho no momento da venda. Se a venda for superior a R$ 35 mil reais, sujeita-se a tributação conforme tabela específica para ganho de capital.
    http://www.infomoney.com.br/mercados/bitcoin/noticia/7283840/como-declarar-bitcoin-outras-criptomoedas-imposto-renda

  • Reply Vil Bro 23 de fevereiro de 2018 at 12:42

    23 FEV, 2018 11H06
    Imposto de Renda 2018: Receita libera regras e datas de declaração
    Entrega das declarações ocorre entre 1º de março e 30 de abril

    A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (23) as datas e regras da declaração do Imposto de Renda em 2018. Esta declaração diz respeito a rendimentos relacionados ao ano-base de 2017.
    Neste ano, a Receita recebe as declarações a partir de 1º de março até 30 de abril. Quanto antes entregar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição, cujo pagamento terá início em junho e ocorrerá até dezembro. Idosos, portadores de doença grave e deficientes têm prioridade.

    Caso não entregue a declaração no prazo determinado, o contribuinte paga uma multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

    A tabela do IR não sofreu correções com relação ao ano passado. A faixa de isenção da contribuição continua, portanto, de rendimentos de até R$ 1.903,98 mensais. O desconto por dependente permanece em R$ 2.275,08 ao ano.

    Mudanças
    Neste ano, a Receita baixou a idade mínima de obrigatoriedade de apresentação de CPF para dependentes.

    A partir deste ano, quaisquer dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) menores de idade acima de 8 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até 2017, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.

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    Quem deve declarar
    Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural – devem declarar Imposto de Renda.

    Também entram na obrigatoriedade contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado; ou que tiveram receita bruta em valor superior a e quem tiver propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

    Estão isentos da declaração os brasileiros ou residentes no Brasil que tiverem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebam menos de R$ 1.903,98 mensais ou sejam portadores de: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

    Dependentes
    Podem ser declarados como dependentes de um contribuinte companheiros (casamento ou união estável) e filhos de até 25 anos de idade. O limite para as deduções por dependente é de R$ 2.275,08, mais o limite para educação, de R$ 3.561,50.

    A partir deste ano, quaisquer dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) menores de idade acima de 8 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até o ano anterior, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.

    Tipos de declaração
    Há dois formatos de fazer a declaração do seu Imposto de Renda: de forma simplificada ou completa.

    Na opção simplificada, todos os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo de declaração, mas ele é mais indicado para aqueles que tenham poucas despesas a deduzir, pois, caso contrário, o valor recebido posteriormente pode ser menor.

    Já no modelo completo, destaca-se despesas como plano de saúde, pagamentos escolares e gastos com dependentes. Para preencher a declaração neste formato, é necessário informar individualmente cada gasto. Usando este modelo, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.

    Nesta quarta-feira, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida a contribuintes que possuam um Certificado Digital. Ao optar por este formato, o contribuinte recebe valores prontos e deve apenas confirmar.

    Imposto a pagar
    O contribuinte que tenha imposto a pagar poderá dividir o valor em até 8 cotas mensais, todas maiores ou iguais a R$ 50. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês conseguinte, acrescidas de juros.

    Esse pagamento pode ser realizado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

    É possível antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das cotas. Neste caso não é necessário apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

    Documentos

    Para evitar inconsistências nas informações apresentadas, alguns documentos são necessários no momento da declaração. O básico são:

    Dados de contas bancárias para recebimento da restituição;

    Nome, CPF e grau de parentesco de dependentes;

    Endereço;

    Informações de atividade profissional;

    Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior completa.

    No preenchimento das lacunas referentes à Renda, é necessário ter em mãos:

    Todos os informes de rendimentos de instituições financeiras;

    Informes salariais, de pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão e outros valores recebidos, como aluguéis de bens recebidos de PJs;

    Documentos referentes a outras fontes de renda, como doações, heranças e rendimentos;

    Resumo do livro-caixa, caso haja;

    DARFs de Carnê-Leão.

    Para os demais campos, será necessário juntar:

    Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos;

    Comprovantes de dívidas e ônus contraídos e pagos no período;

    Controles de compra e venda de ações ou DARFs de renda variável.

    Também é importante juntar documentos referentes a pagamentos cujos valores podem ser rescindidos e a doações:

    Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora;

    Despesas médicas e odontológicas em geral, apresentando CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional;

    Comprovantes de despesas escolares, seja do contribuinte ou de seus dependentes, com CNPJ da instituição;

    Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

    Recibos de doações efetuadas;

    GPS e cópia da carteira profissional de empregados domésticos;

    Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido.
    infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7285232/imposto-renda-2018-receita-libera-regras-datas-declaracao

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