Como funciona a Recuperação Judicial?
Geral

Como funciona a Recuperação Judicial?

21 de novembro de 2013

O assunto Recuperação Judicial(a antiga concordata) agora entrou na moda com as “gigantes” OGX e OSX do empresário Eike Batista.
Acabou sair um excelente artigo sobre o assunto no UOL Economia onde vale a pena destacar o infográfico abaixo:
infográfico da recuperação judicial

Para ler o artigo na íntegra, mais um sobre o “grande” Grupo EBX, clique no link a seguir:

Juiz aceita pedido de ‘concordata’ da OGX, mas exclui empresas no exterior
Do UOL, em São Paulo 21/11/2013 18h32 > Atualizada 21/11/2013 19h12

Leia também:

Até o próximo post.

6 Comments

  • Reply Vilmar 7 de fevereiro de 2017 at 17:22

    Recuperação judicial dispara com a crise: as mudanças necessárias na lei para “salvar” empresas endividadas

    Para atualizar e tornar o processo mais eficiente, o ministério da Fazenda está realizando discussões para coletar propostas de melhoria na legislação

    SÃO PAULO – Em 2016, foram registrados 1.863 pedidos de recuperação judicial, um aumento de 44,8% ante 2015 e um recorde desde 2006, primeiro ano completo desde que a nova lei que rege o tema entrou em vigor. Apesar de ter pouco mais de 10 anos, alguns pontos na legislação não atendem mais à realidade das companhias que enfrentam dificuldades financeiras.

    Para atualizar o mecanismo legal e tornar o processo mais eficiente para empresas, credores, fornecedores e trabalhadores, o ministério da Fazenda está realizando discussões para coletar propostas de alteração na lei.

    Em entrevista à InfoMoney TV, Fábio Astrauskas, CEO da consultoria Siegen e especialista no assunto, explicou quais são as partes envolvidas em um processo de recuperação judicial e quais as principais mudanças na realidade das empresas e nas práticas de concessão de crédito desde que a atual lei entrou em vigor, em 2005. Veja os detalhes na entrevista ou os principais pontos no texto abaixo:

    O professor do Insper lista as três principais mudanças necessárias para atualizar a legislação e tornar o processo mais rápido e eficiente. Segundo ele, seria importante que tipos de dívidas que se tornaram mais comuns ao longo da última década também pudessem ser incluídas neste tipo de processo. É o caso da alienação fiduciária.

    Outro ponto abordado pelo especialista são as condições de financiamento das dívidas fiscais. Astrauskas argumenta que empresas em recuperação judicial deveriam ter prazos maiores para regularizar sua situação à Receita Federal. Atualmente, elas recebem o prazo de 84 meses para quitar os débitos fiscais, mas o especialista chama a atenção que alguns programas de refinanciamento direcionados a setores específicos estipulam prazos superiores a 200 meses para companhias que têm impostos em atraso, mesmo não estando em recuperação judicial.

    O terceiro ponto elencado pelo especialista seria uma alteração na estrutura do sistema Judiciário. O CEO da Siegen destaca que no Brasil, apenas as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo têm varas especializadas para a apreciação de pedidos de recuperação judicial e que em outras cidades o magistrado responsável por estes casos é o mesmo que cuida das varas cível ou de família, por exemplo.

    Propostas como estas estão sendo discutidas pelo Ministério da Fazenda no âmbito de um grupo de trabalho formado por 21 pessoas: oito do Ministério da Fazenda, dois da Procuradoria-Geral da Nacional, um do BC (Banco Central), sete advogados e acadêmicos da área do direito e economia, além de dois juízes.

    Em evento nesta terça-feira (7), o ministro da Fazenda Henrique Meirelles afirmou que a equipe econômica “está avançando bastante” para reduzir prazos e custos desse processo, dando mais poderes aos credores e garantias àqueles que decidirem adquirir ativos das companhias em questão.
    infomoney.com.br/mercados/noticia/6105490/recuperacao-judicial-dispara-com-crise-mudancas-necessarias-lei-para-salvar

  • Reply Vilmar 9 de setembro de 2016 at 20:11

    Pedido de recuperação judicial do Hopi Hari é negado; parque será fechado

    A juíza Euzy Lopes Feijó Liberatti, responsável pelo caso, afirma que as medidas solicitadas pelo parque ”não contam com o respaldo da lei”

    SÃO PAULO – A juíza Euzy Lopes Feijó Liberatti, da 2ª Vara Cível da Justiça de Vinhedo, negou o pedido de recuperação judicial do parque de diversões Hopi Hari na quinta-feira (8).

    Ela afirma que as medidas solicitadas pelo parque “não se mostram pontuais, nem provisórias, e não contam com o respaldo da lei”, além de que “compromete bens da requerente, sem que se conheça previamente a extensão, em detrimento dos demais credores, em eventual decretação de quebra”.

    A dívida do parque já ultrapassa os US$ 329 milhões e, segundo o pedido, ele também enfrenta dificuldades de acesso a linhas de crédito. A situação financeira do parque teria se agravado desde 2012, ano em que um acidente em um de seus brinquedos resultou na morte de uma vítima e o fluxo de frequentadores diminuiu.

    O parque estava programado para reabrir nesta quarta-feira (7), mas agora permanecerá fechado sem previsão de reabertura.

    O pedido de recuperação judicial foi enviado no dia 24 de agosto, também na 2ª Vara Cível da Justiça de Vinhedo.

    Confira a decisão proferida pela juíza na íntegra:

    Diversamente do que alega a requerente, as medidas pleiteadas não se mostram pontuais, nem provisórias, e não contam com o respaldo da lei. Em verdade, pretende obter, por via transversa, os efeitos decorrentes do processamento da recuperação judicial, o que vai de encontro com o posicionamento deste Juízo em relação à questão, já estampado na decisão de fls. 776/777. Com efeito, não há provisoriedade, nem pontualidade em quaisquer dos pedidos formulados, já que a declaração pretendida é da natureza extraconcursal “de todo e qualquer empréstimo que venha a ser formalizado” (grifo nosso), o que certamente assume caráter genérico, comprometendo bem(ns) da requerente, sem que se conheça previamente a extensão, em detrimento dos demais credores, em eventual decretação de quebra. Além disto, segundo a redação do art. 67 da Lei 11.101/2005, a consideração da natureza extraconcursal do crédito decorre da lei, não demandando declaração judicial a respeito, sendo feita no processo de falência, e desde que o crédito tenha sido contraído durante a recuperação judicial, razão pela qual não há respaldo ao acolhimento do pedido. Também a concessão da suspensão das ações pelo prazo de cento e oitenta dias seria antecipar efeito da admissão da recuperação judicial, em caráter irreversível, uma vez exaurido o prazo. Nesse quadro, indefiro os pedidos.
    Infomoney

  • Reply Vilmar 5 de julho de 2016 at 11:38

    Pedidos de recuperação judicial batem recorde no semestre, diz Serasa | Valor Econômico

    http://www.valor.com.br/brasil/4624669/pedidos-de-recuperacao-judicial-batem-recorde-no-semestre-diz-serasa

  • Reply Vilmar 4 de fevereiro de 2014 at 15:36

    curioso….news pouco antiga, mas atual, segue…

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL 04-11-2013 | 13h26
    Além da OGX, conheça as outras 14 empresas que estão em recuperação judicial

    refinaria manguinhos
    É natural que algumas empresas se encontrem em uma situação complicada, fruto de problemas econômicos ou de gestão

    SÃO PAULO – Embora não seja uma das maiores do mundo, a Bovespa tem centenas de empresas listadas e disponíveis para serem negociadas pelos participantes do mercado. É natural que algumas delas se encontrem em uma situação complicada, fruto de problemas econômicos ou de gestão.

    O tema da recuperação judicial chamou bastante atenção na semana passada com o pedido da OGX Petróleo (OGXP3), na quarta-feira, admitindo a incapacidade de se livrar de um passivo de R$ 11,2 bilhões. A expectativa é que outra empresa do grupo EBX também peça recuperação judicial em breve: a OSX Brasil (OSXB3), também incapaz de se livrar de seu passivo.

    Além da petrolífera de Eike, existem outras 14 empresas negociadas na bolsa que estão em recuperação judicial ou acabaram de pedir. Curiosamente, duas delas também pediram RJ na semana passada, juntamente com a OGX. Trata-se da Teka (TEKA4) e da Mangels (MGEL4).

    Confira as em:

    Empresa Segmento Pedido de RJ Dívida líquida
    OGX Petróleo Petróleo 30/10/13 R$ 11,20 bilhões
    Buettner Fabricante de toalhas 05/05/11 R$ 74,90 milhões
    Celpa Empresa de energia 28/02/12 R$ 1,15 bilhão
    Chiarelli Indústria de Cerâmica 30/12/08 R$ 18,08 milhões
    Clarion Agroindústria 07/06/13 R$ 129,31 milhões
    GPC Participações Participações 15/04/13 R$ 226,19 milhões
    Lark Máquinas Máquinas 11/05/12 –
    Mangels Metalurgia 01/11/13 R$ 313,10 milhões
    Pet Manguinhos Refinaria 17/01/13 R$ 37,25 milhões
    Rede Energia Empresa de energia 23/11/12 –
    Sansuy Indústria de Plástico 22/12/05 R$ 36,37 milhões
    Schlosser Indústria 30/06/11 R$ 83,13 milhões
    São José Têxtil 12/07/10 R$ 24,98 milhões
    Tecnosolo Tecnologia de solos 03/08/12 R$ 46,78 milhões
    Teka Têxtil 26/10/12 R$ 258,15 milhões
    infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/3038542/alem-ogx-conheca-outras-empresas-que-estao-recuperacao-judicial

  • Reply Vilmar 30 de janeiro de 2014 at 15:55


    OFF da falida-X rsrsr.

  • Reply Sayuri Matsuo 9 de janeiro de 2014 at 10:57

    Conheço e recomendo um escritório de advogados que trabalha com o processo de recuperação judicial, eles possuem profissionais altamente qualificados, e integram a seleta lista dos mais respeitados escritórios de advocacia do País, confira mais através do site:
    http://www.felsberg.com.br/areas-de-atuacao/insolvencia
    Att

  • Deixe um comentário para Sayuri Matsuo Cancel Reply